Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 1004640-78.2022.4.01.3820/MG
REQUERENTE: DEMERVAL ALVARES DE SOUZA
ADVOGADO(A): DANIEL DE OLIVEIRA LANA CASTRO (OAB MG193093)
INTERESSADO: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): CARLA VIAN PELLIZER SEREA
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da decisão de evento 81, DESPADEC1, foi homologada a cessão de crédito realizada entre o autor e o fundo de investimento ali indicado. Outrossim, foi condicionado o levantamento do valor principal - de titularidade do autor e informado na RPV então expedida - por meio de expedição de alvará ou outro meio equivalente.
Outrossim, nos termos da manifestação de evento 112, PET1, o advogado signatário (procurador do demandante) requer o levantamento dos seus honorários contratuais (estes bloqueados juntamente com o valor principal) e sucumbenciais.
Isso posto, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, proceder à transferência dos valores relativos aos honorários contratuais (depositados na conta Banco: CEF Agência: 0621 Conta Depósito: 0005866909548 - evento 107, DEMTRANSF1) e honorários sucumbenciais (depositados na conta Banco: CEF Agência: 0621 Conta Depósito: 0005866909556 - evento 108, DEMTRANSF1) devidos a LANA CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - 48.927.279/0001-80, para a conta bancária indicada no evento 112, PET1.
Em caso de interesse do causídico, fica autorizada a indicação de outra conta de sua titularidade ou retificação de algum dado na conta, desde que, neste caso, não haja alteração na titularidade da conta.
Em mesma oportunidade, providencie a SECJEF também a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no mesmo prazo acima estipulado (10 dias), proceder à transferência do valor principal da condenação (depositado na conta Banco: CEF Agência: 0621 Conta Depósito: 0005866909530 - evento 107, DEMTRANSF1) para LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO CNPJ: 52.343.885/0001-25, conta Banco: SINGULARE CTVM nº 363 Agência: 0001 Conta Corrente: 454307-9 (evento 89, PET1), conforme já decidido no despacho/decisão de evento 81, DESPADEC1 .
Em sequência, deverá ainda a instituição bancária, no prazo acima assinalado, encaminhar informações a este Juízo acerca do efetivo cumprimento das presentes ordens de pagamento, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e do(s) comprovante(s) de transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como de eventual existência de saldo remanescente.
Com a juntada da documentação, dê-se vista às partes (inclusive para o interessado LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO) para ciência e manifestação, se assim pretenderem, pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ao final, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 04 de fevereiro de 2025.