Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2025 A 16/05/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002367-10.2016.4.01.3803/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
APELADO: ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS E TÃO SOMENTE PARA, SANANDO OMISSÃO RELATIVA À CPRB, JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE EM EXCLUIR O ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 11/02/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002367-10.2016.4.01.3803/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): JOSE LEAO JUNIOR
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO(A): JULIA GOULART SWERTS BATISTA (OAB MG136637)
ADVOGADO(A): DOMITILA ASSIS CHAVES DOS SANTOS (OAB MG152483)
ADVOGADO(A): FABIO DINIZ APPENDINO (OAB MG117759)
ADVOGADO(A): FREDERICO DE ALMEIDA FONSECA (OAB MG094400)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART FERREIRA (OAB MG064554)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO GANZ VIOTTI DE AZEVEDO (OAB MG074142)
ADVOGADO(A): MARCIANO SEABRA DE GODOI (OAB MG065108)
ADVOGADO(A): MARIA JOAO CARREIRO PEREIRA ROLIM (OAB DF030165)
APELADO: ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO(A): JULIA GOULART SWERTS BATISTA (OAB MG136637)
ADVOGADO(A): DOMITILA ASSIS CHAVES DOS SANTOS (OAB MG152483)
ADVOGADO(A): FABIO DINIZ APPENDINO (OAB MG117759)
ADVOGADO(A): FREDERICO DE ALMEIDA FONSECA (OAB MG094400)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART FERREIRA (OAB MG064554)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO GANZ VIOTTI DE AZEVEDO (OAB MG074142)
ADVOGADO(A): MARCIANO SEABRA DE GODOI (OAB MG065108)
ADVOGADO(A): MARIA JOAO CARREIRO PEREIRA ROLIM (OAB DF030165)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, REFORMANDO TOTALMENTE O ACÓRDÃO EMBARGADO, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA EMBARGANTE E À REMESSA NECESSÁRIA PARA DENEGAR A SEGURANÇA À CONTRIBUINTE NO QUE DIZ RESPEITO À EXCLUSÃO DO ISSQN (1) DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS E (2) DA BASE DE CÁLCULO DA CRFB, PREJUDICADA QUALQUER ILAÇÃO PERTINENTE À COMPENSAÇÃO DE VALORES. CUSTAS PELA IMPETRANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juíza Federal CLAUDIA APARECIDA SALGE
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002367-10.2016.4.01.3803/MG
APELADO: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
APELADO: ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo particular contra decisão colegiada deste Tribunal.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida pelo STF em recurso excepcional afetado à sistemática da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STF 118 - Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.030, III, do CPC, proceda-se ao sobrestamento do recurso extraordinário.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002367-10.2016.4.01.3803/MG
APELADO: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
APELADO: ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo particular contra decisão colegiada deste Tribunal.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida pelo STF em recurso excepcional afetado à sistemática da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STF 118 - Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.030, III, do CPC, proceda-se ao sobrestamento do recurso extraordinário.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 10:27
Remessa (outros motivos)
16/08/2025, 17:58
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:01
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:01
Confirmada
21/06/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 20:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:56
Confirmada
31/05/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:38
Confirmada
22/05/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002367-10.2016.4.01.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002367-10.2016.4.01.3803/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELADO: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
APELADO: ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ISSQN NA BASE DE CÁLCULO DO PIS, DA COFINS E DA CPRB. TEMA 118 DO STF. EXTEMPORANEIDADE DA PRETENSÃO DA EMBARGANTE COM VISTAS A TRATAR DE EVENTUAL MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO QUE AINDA NÃO VEIO A LUME. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ISSQN NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, À GUISA DE OMISSÃO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE EM EXCLUIR O ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DA CRPB. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Não tendo a Excelsa Corte decidido a respeito do Tema 118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, é extemporânea a pretensão da embargante com vistas a tratar de eventual modulação dos efeitos de julgado que ainda não veio a lume.
2. Amplamente defendida no acórdão embargado a inaplicabilidade do acórdão proferido no RE 574.706/PR ao presente caso, mercê da necessária distinção entre a situação do ICMS (Tema 69) e a do ISS (Tema 118), a irresignação da parte embargante consubstancia o nítido propósito de rediscutir os fundamentos adotados pela Corte como razões de decidir, e, para tanto, a via eleita é inadequada.
3. Na dicção do STJ e do STF é legal e constitucional a inclusão do ISSQN na base de cálculo da CPRB, uma vez que permitir o abatimento do ISSQN da referida base de cálculo ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, acarretando violação ao art. 155, § 6º, da CRFB, o que determina a edição de lei específica para tratar da redução de base de cálculo de tributo.
4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, apenas e tão somente para, sanando omissão, julgar improcedente a pretensão da parte embargante em excluir o ISSQN da base de cálculo da CPRB. Reforma parcial do acórdão embargado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração apenas e tão somente para, sanando omissão relativa à CPRB, julgar improcedente a pretensão da parte embargante em excluir o ISSQN da base de cálculo da CPRB, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 06:48
Documento (Acórdão)
21/05/2025, 06:48
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
16/05/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): EDGARD MARCELO ROCHA TORRES
APELADO: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
APELADO: ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0002367-10.2016.4.01.3803/MG (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
15/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/04/2025, 14:40
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:01
Confirmada
06/03/2025, 23:59
Documento (Certidão)
27/02/2025, 18:41
Documento (Certidão)
27/02/2025, 18:14
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:08
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:08
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:08
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:08
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:08
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:25
Confirmada
26/02/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:21
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:56
Expedida/certificada
19/02/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 20:10
Confirmada
17/02/2025, 08:58
Confirmada
17/02/2025, 08:58
Expedida/certificada
14/02/2025, 13:47
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 08:50
Documento (Acórdão)
14/02/2025, 08:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE
APELADO: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. ADVOGADO(A): JULIA GOULART SWERTS BATISTA (OAB MG136637) ADVOGADO(A): DOMITILA ASSIS CHAVES DOS SANTOS (OAB MG152483) ADVOGADO(A): FABIO DINIZ APPENDINO (OAB MG117759) ADVOGADO(A): FREDERICO DE ALMEIDA FONSECA (OAB MG094400) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART FERREIRA (OAB MG064554) ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO GANZ VIOTTI DE AZEVEDO (OAB MG074142) ADVOGADO(A): MARCIANO SEABRA DE GODOI (OAB MG065108) ADVOGADO(A): MARIA JOAO CARREIRO PEREIRA ROLIM (OAB DF030165)
APELADO: ENGESET - SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(A): JULIA GOULART SWERTS BATISTA (OAB MG136637) ADVOGADO(A): DOMITILA ASSIS CHAVES DOS SANTOS (OAB MG152483) ADVOGADO(A): FABIO DINIZ APPENDINO (OAB MG117759) ADVOGADO(A): FREDERICO DE ALMEIDA FONSECA (OAB MG094400) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART FERREIRA (OAB MG064554) ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO GANZ VIOTTI DE AZEVEDO (OAB MG074142) ADVOGADO(A): MARCIANO SEABRA DE GODOI (OAB MG065108) ADVOGADO(A): MARIA JOAO CARREIRO PEREIRA ROLIM (OAB DF030165) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 0002367-10.2016.4.01.3803/MG (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
21/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
19/12/2024, 11:47
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:15
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 18:05
Documento (Certidão)
09/11/2023, 13:50
Mero expediente
09/11/2023, 05:04
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)