SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
Reu
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO SIMOES FREJAT
OAB/DF 8626·CPF·Representa: Autor
STANLEY MARTINS FRASAO
OAB/MG 46512·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES
OAB/MG 65083·CPF·Representa: Autor
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB/MG 56543·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
OAB/MG 83918·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 11/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): JOSE LEAO JUNIOR
PREFERÊNCIA: GUSTAVO PIRES MAIA DA SILVA por DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
APELANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
ADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543)
APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI
ADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 72, ADEQUANDO O JULGADO NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 1.030 DO CPC, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA CONTRIBUINTE, E DECLARAR A NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE. RETORNEM-SE OS AUTOS À PRESIDÊNCIA DA CORTE, PARA O EXAME DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PENDENTES TANTO DA PARTE AUTORA QUANTO DA UNIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juíza Federal CLAUDIA APARECIDA SALGE
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG EXEQUENTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
ADVOGADO(A): ISABELA MELLO DA MATA (OAB MG112450)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA (OAB MG083918)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte pode extrair a certidão narratória diretamente no e-proc, não há necessidade de recolhimento de custas para esse fim. À Secretaria para validar os poderes da procuração do exquente para fins de extração de certidão de inteiro teor do processo, que também pode ser emitida pelos próprios advogados cadastrados no processo diretamente no sistema E-proc, ao acessar o processo, no menu ações, no botão certidão narratória, sem a necessidade de intervenção do juízo ou da secretaria, conforme a imagem a seguir: Qualquer dúvida entrar em contato com a central de atendimento, no link a seguir: https://portal.trf6.jus.br/central-de-atendimento/ ou telefone (31) 3501.1010. Caso prefira, pode o advogado dirigir-se à 2ª Secretaria Cível Unificada, localizada na Av. Álvares Cabral, 1805, no 6º andar, Santo Agostinho, nesta Capital, e solicitar a emissão de certidão de inteiro teor. Considerando o evidente desinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão na presente data, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil.
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 13:56
Reativação
28/04/2026, 13:55
Baixa Definitiva
09/04/2026, 14:34
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Confirmada
23/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:05
Confirmada
18/03/2026, 10:05
Publicação
17/03/2026, 03:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
ADVOGADO(A): ISABELA MELLO DA MATA (OAB MG112450)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA (OAB MG083918)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
Belo Horizonte/MG, 13/03/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG EXEQUENTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
ADVOGADO(A): ISABELA MELLO DA MATA (OAB MG112450)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA (OAB MG083918)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte pode extrair a certidão narratória diretamente no e-proc, não há necessidade de recolhimento de custas para esse fim. À Secretaria para validar os poderes da procuração do exquente para fins de extração de certidão de inteiro teor do processo, que também pode ser emitida pelos próprios advogados cadastrados no processo diretamente no sistema E-proc, ao acessar o processo, no menu ações, no botão certidão narratória, sem a necessidade de intervenção do juízo ou da secretaria, conforme a imagem a seguir: Qualquer dúvida entrar em contato com a central de atendimento, no link a seguir: https://portal.trf6.jus.br/central-de-atendimento/ ou telefone (31) 3501.1010. Caso prefira, pode o advogado dirigir-se à 2ª Secretaria Cível Unificada, localizada na Av. Álvares Cabral, 1805, no 6º andar, Santo Agostinho, nesta Capital, e solicitar a emissão de certidão de inteiro teor. Considerando o evidente desinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão na presente data, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil.
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 13:56
Reativação
28/04/2026, 13:55
Baixa Definitiva
09/04/2026, 14:34
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Confirmada
23/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:05
Confirmada
18/03/2026, 10:05
Publicação
17/03/2026, 03:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
ADVOGADO(A): ISABELA MELLO DA MATA (OAB MG112450)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA (OAB MG083918)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
Belo Horizonte/MG, 13/03/2026.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 17:01
Ato ordinatório
13/03/2026, 17:01
Recebimento
13/03/2026, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG
APELANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 1º de janeiro de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 07/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): JAQUELINE ANA BUFFON
APELANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 985, ADEQUANDO O JULGADO DO TRF1, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 1.030 DO CPC, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO DA UNIÃO, E DECLARAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, OBSERVADA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO DE 12/06/2024. DECORRIDO O PRAZO, RETORNEM-SE OS AUTOS À PRESIDÊNCIA DA CORTE, PARA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 22/09/2025 A 26/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 22 A 26/09/2025 POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 985 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RECURSO DA UNIÃO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Mandado de segurança impetrado por sociedade empresária com o objetivo de afastar a incidência de contribuições sociais patronais, inclusive destinadas a terceiros, sobre os valores pagos a título de: (i) quinze primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente; (ii) salário-maternidade; (iii) terço constitucional de férias.
2. Sentença parcialmente favorável à impetrante para afastar a incidência das contribuições sociais e parafiscais sobre o terço de férias. Apelações interpostas por ambas as partes, bem como remessa necessária, julgadas para, entre outros pontos, reconhecer a não incidência de contribuição sobre os quinze primeiros dias de afastamento e manter a incidência das contribuições destinadas a terceiros.
3. No julgamento do recurso especial da contribuinte, o STJ reconheceu a não incidência de contribuições de terceiros sobre os quinze primeiros dias de afastamento e sobre o terço de férias, mantendo a incidência sobre o salário-maternidade.
4. Determinação de juízo de retratação pela Presidência do TRF6 em virtude da decisão do STF no Tema 72 (salário-maternidade) e, posteriormente, no Tema 985 (terço de férias), especialmente após a modulação dos efeitos dessa última tese.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
5. A questão em discussão consiste em saber se deve prevalecer a não incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias, conforme decisão anterior da Corte, ou se deve ser exercido juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, diante da tese firmada pelo STF no Tema 985, com efeitos modulados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), firmou entendimento de que é legítima a incidência de contribuição social patronal sobre o terço constitucional de férias.
7. Em embargos de declaração julgados em 12/06/2024, o STF modulou os efeitos da decisão para atribuir-lhes eficácia ex nunc, a partir da data de publicação da ata de julgamento (15/09/2020), ressalvando as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data.
8. O acórdão do TRF da 1ª Região reconheceu a não incidência da contribuição sobre o terço de férias, posicionamento incompatível com a tese firmada pelo STF após a modulação dos efeitos.
9. A aplicação do Tema 985, com os limites temporais definidos na modulação de efeitos, impõe a revisão do acórdão anterior, por meio de juízo de retratação, para reconhecer a incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias, observada a ressalva de contribuições já pagas e não judicializadas até 15/09/2020.
10. Não há determinação de nova suspensão do feito pelo STF, tampouco necessidade de aguardar o julgamento de novos embargos de declaração opostos, pois os efeitos da decisão paradigma já foram modulados e a jurisprudência do STJ autoriza o prosseguimento do feito.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
11. Juízo de retratação exercido para dar parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária e declarar a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias, observada a modulação dos efeitos determinada pelo STF no julgamento dos embargos de declaração no Tema 985, com eficácia ex nunc a partir de 15/09/2020, ressalvadas as contribuições pagas e não impugnadas judicialmente até essa data.
Tese de julgamento:
"1. É devida a contribuição social patronal sobre o terço constitucional de férias, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 985."
"2. A eficácia do entendimento firmado no Tema 985 do STF é ex nunc, a contar de 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data."
"3. É cabível o juízo de retratação para adequação ao entendimento do STF, nos termos do art. 1.030, II, do CPC."
Legislação relevante citada: CF/1988, art. 195, I, “a”; CPC, art. 1.030, II; CPC, art. 1.040, III.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.072.485/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 28.08.2020 (Tema 985); STF, EDcl no RE 1.072.485/PR, Plenário, j. 12.06.2024.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação e acompanhar o entendimento firmado pelo STF no Tema 985, adequando o julgado do TRF1, nos termos do inciso II do artigo 1.030 do CPC, para dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União, e declarar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a modulação dos efeitos determinada pelo STF, em sede de embargos de declaração, decisão de 12/06/2024. Decorrido o prazo, retornem-se os autos à Presidência da Corte, para análise de admissibilidade do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2025.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VIVIANE SANTOS REZENDE
APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): RODRIGO SIMOES FREJAT PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): RODRIGO SIMOES FREJAT PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de setembro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 07 de outubro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG
APELANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
DESPACHO/DECISÃO
Atento à oposição ao julgamento virtual veiculada pela apelante Delp Engenharia Mecânica S/A no Evento 76, determino a retirada do presente recurso da pauta de julgamento da Terceira Turma designado para o período de 22 a 26 de setembro de 2025, e sua consequente reinclusão na pauta de julgamento presencial do dia 07 de outubro de 2025, a partir das 9h.
Intimem-se, com urgência.
Após, voltem conclusos.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VIVIANE SANTOS REZENDE
APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): RODRIGO SIMOES FREJAT PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/MG - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): RODRIGO SIMOES FREJAT PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 09 de setembro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 26 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
10/09/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/09/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG
APELANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A
ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
ADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543)
APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI
ADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial e/ou extraordinário interposto(s) em demanda na qual se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas.
Ao apreciar a tese do tema de repercussão geral n. 985, o STF decidiu que “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
Posteriormente, o STF apreciando os embargos de declaração opostos ao julgamento do referido tema, atribuiu efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
Considerando o teor do acórdão recorrido, encaminho os autos ao Órgão Fracionário competente no âmbito deste TRF6, para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
Por se tratar de decisão irrecorrível, conforme pacífica jurisprudência do STJ (AgInt no RE no AgInt no RMS 59.522/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 27/08/2021), advirto as partes de que a prática de ato que embarace o cumprimento da providência acima determinada poderá ensejar sanção por litigância de má-fé, na forma do art. 81 do CPC.
Oportunamente, retornem os autos a esta Presidência, para análise da admissibilidade do(s) recurso(s).
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DELP ENGENHARIA MECANICA S/A ADVOGADO(A): STANLEY MARTINS FRASAO (OAB MG046512)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE
APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI ADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543)
APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI ADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0020669-43.2009.4.01.3800/MG (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
21/01/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
26/12/2022, 17:30
Ato ordinatório
07/03/2021, 03:05
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2011, 14:55
Ato ordinatório
13/05/2011, 15:39
Recebimento
13/05/2011, 15:39
Recebimento
12/05/2011, 13:20
Entrega em carga/vista
10/05/2011, 08:37
Intimação
09/05/2011, 17:26
Recebimento
09/05/2011, 17:26
Recebimento
05/05/2011, 16:25
Entrega em carga/vista
14/04/2011, 08:37
Intimação
07/04/2011, 14:52
Petição (Contra-razões)
07/04/2011, 14:51
Recebimento
22/03/2011, 18:55
Entrega em carga/vista
11/03/2011, 16:18
Publicação
23/02/2011, 13:10
Intimação
21/02/2011, 15:17
Intimação
21/01/2011, 15:46
Outras Decisões
21/01/2011, 15:04
Conclusão (para decisão)
17/01/2011, 16:54
Petição (Apelação)
17/12/2010, 16:37
Recebimento
17/12/2010, 16:37
Recebimento
29/11/2010, 17:04
Entrega em carga/vista
25/11/2010, 08:50
Intimação
23/11/2010, 18:01
Recebimento
23/11/2010, 17:58
Petição (Apelação)
23/11/2010, 17:23
Ato ordinatório
11/11/2010, 17:40
Ato ordinatório
09/11/2010, 13:56
Publicação
04/11/2010, 14:37
Intimação
28/10/2010, 17:18
Intimação
28/10/2010, 14:08
Remessa (outros motivos)
28/10/2010, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2010, 14:08
Recebimento
28/10/2010, 14:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/10/2010, 18:19
Conclusão (para julgamento)
17/09/2010, 17:59
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2010, 17:58
Recebimento
15/09/2010, 16:33
Entrega em carga/vista
13/09/2010, 12:40
Publicação
13/09/2010, 12:38
Intimação
09/09/2010, 17:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2010, 20:03
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2010, 20:03
Ato ordinatório
08/09/2010, 20:03
Recebimento
08/09/2010, 20:03
Intimação
03/09/2010, 16:15
Mero expediente
03/09/2010, 16:15
Conclusão (para despacho)
01/09/2010, 17:53
Recebimento
31/08/2010, 19:00
Procedência em Parte
18/08/2010, 14:03
Conclusão (para julgamento)
18/02/2010, 12:25
Ato ordinatório
12/02/2010, 16:29
Recebimento
09/02/2010, 14:55
Entrega em carga/vista
02/02/2010, 08:26
Intimação
01/02/2010, 08:43
Ato ordinatório
01/02/2010, 08:41
Intimação
21/01/2010, 15:18
Ato ordinatório
21/01/2010, 15:18
Publicação
20/01/2010, 12:13
Intimação
18/01/2010, 13:34
Intimação
17/12/2009, 13:46
Intimação
17/12/2009, 13:46
Remessa (outros motivos)
17/12/2009, 13:46
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2009, 13:46
Intimação
16/12/2009, 19:14
Intimação
16/12/2009, 19:14
Ato ordinatório
16/12/2009, 17:42
deferimento
16/12/2009, 16:48
Recebimento
16/12/2009, 16:48
Intimação
16/12/2009, 14:51
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2009, 14:51
Conclusão (para decisão)
13/11/2009, 15:37
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2009, 15:36
Intimação
11/11/2009, 18:14
Recebimento
11/11/2009, 16:36
Entrega em carga/vista
09/11/2009, 14:33
Publicação
09/11/2009, 13:34
Intimação
05/11/2009, 12:55
Intimação
05/11/2009, 10:47
Intimação
05/11/2009, 10:47
Recebimento
04/11/2009, 19:21
Intimação
29/10/2009, 14:57
Liminar
28/10/2009, 14:56
Conclusão (para decisão)
09/10/2009, 17:48
Recebimento
09/10/2009, 17:48
Remessa (outros motivos)
08/10/2009, 18:02
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
08/10/2009, 13:38
Remessa (outros motivos)
08/10/2009, 11:59
Intimação
06/10/2009, 16:21
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)