Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 11/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004942-05.2009.4.01.3813/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): JOSE LEAO JUNIOR
APELANTE: HELIANA MARA DE SOUZA BANDEIRA
ADVOGADO(A): REINALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB MG016047B)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. INAPLICÁVEL AO CASO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PREVISTA NO ART. 85, §11 DO CPC/2015 PORQUE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SE DEU EM SENTENÇA PROFERIDA EM 14/05/2010, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONFORME JÁ DECIDIDO PELO STJ, "SE O CAPÍTULO ACESSÓRIO DA SENTENÇA, REFERENTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, FOI PROLATADO EM CONSONÂNCIA COM O CPC/1973, SERÃO APLICADAS ESSAS REGRAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO" (EARESP N. 1.255.986/PR, RELATOR MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 20/3/2019, DJE DE 6/5/2019), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juíza Federal CLAUDIA APARECIDA SALGE
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0004942-05.2009.4.01.3813/MG
EMBARGANTE: HELIANA MARA DE SOUZA BANDEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO (OAB MG081652)
ADVOGADO(A): REINALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB MG016047B)
DESPACHO/DECISÃO
Verfico que a sentença de improcedência transitou em julgado (evento 23).
Considerando que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL manifestou pela não instauração do cumprimento de sentença (evento 56), arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 01:51
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
12/12/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 19:22
Decurso de Prazo
08/11/2025, 01:23
Publicação
06/11/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0004942-05.2009.4.01.3813/MG
EMBARGANTE: HELIANA MARA DE SOUZA BANDEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO (OAB MG081652)
ADVOGADO(A): REINALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB MG016047B)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido de correção de digitalização (evento 46.1), determino que a Secretaria certifique se há de fato erro. Em caso positivo, proceda imediatamente à correção, dando, em seguida, nova vista às partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que for cabível.
Em caso negativo, vista da certidão à União para contraditório no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Governador Valadares, data da assinatura digital.
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
12/12/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 19:22
Decurso de Prazo
08/11/2025, 01:23
Publicação
06/11/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0004942-05.2009.4.01.3813/MG
EMBARGANTE: HELIANA MARA DE SOUZA BANDEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO (OAB MG081652)
ADVOGADO(A): REINALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB MG016047B)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido de correção de digitalização (evento 46.1), determino que a Secretaria certifique se há de fato erro. Em caso positivo, proceda imediatamente à correção, dando, em seguida, nova vista às partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que for cabível.
Em caso negativo, vista da certidão à União para contraditório no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Governador Valadares, data da assinatura digital.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 16:33
Mero expediente
04/11/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 06:47
Publicação
21/07/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004942-05.2009.4.01.3813/MG
EMBARGANTE: HELIANA MARA DE SOUZA BANDEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO (OAB MG081652)
ADVOGADO(A): REINALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB MG016047B)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerimentos cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Governador Valadares/MG, data no ato da assinatura eletrônica.
18/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2025, 11:46
Mero expediente
17/07/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 18:57
Recebimento
08/05/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HELIANA MARA DE SOUZA BANDEIRA ADVOGADO(A): REINALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB MG016047B)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0004942-05.2009.4.01.3813/MG (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA