Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1001081-81.2019.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: MINAS AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ATHOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB MG142541)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte impetrante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para comprovar o recolhimento das custas para fins de expedição de certidão de inteiro teor.
2. Em seguida, expeça-se certidão de inteiro teor nos termos em que requerido no evento 48, DOC1.
3. Intimem-se as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para requererem o que entenderem de direito.
4. Formulado requerimento, voltem-me conclusos os autos para despacho.
5. Caso contrário, arquivem-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Guilherme Mendonça Doehler
Juiz Federal