Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 6000912-50.2024.4.06.3814/MG
REQUERENTE: ISADORA ROSA SOUZA FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): STEFANIA SUELI SOUZA GUIMARAES (OAB MG124378)
ADVOGADO(A): GEORGIA MARIA BATISTA DA SILVA LUCAS FERREIRA (OAB MG158309)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual examinado o termo inicial de pensão por morte concedida a menor absolutamente incapaz.
É o relatório.
O pedido de uniformização não comporta provimento.
Com efeito, a questão trazida a julgamento foi apreciada por esta Turma Nacional, em julgado realizado na sessão de 15.09.2023 (PEDILEF 5004881-25.2021.4.04.7121, Relator Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA), na qual foi firmada a seguinte tese:
ao filho menor de 16 anos aplica-se o prazo de 180 dias previsto no art. 74, I da Lei 8.213/91, na redação dada pela MP 871/2019 (convertida na Lei 13.846/2019), fixando-se o termo inicial do benefício de pensão por morte na data do requerimento administrativo (DER) caso ultrapassado aquele prazo.
Confira-se ementa do voto condutor do julgamento:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTES MENORES DE 16 ANOS. ÓBITO OCORRIDO APÓS ALTERAÇÃO DO ART. 74, I DA LEI 8.213/91 PROMOVIDA PELA MP 871/2019, CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019. REQUERIMENTO TARDIO. TERMO INICIAL. RATIO DECIDENDI DO PUIL 037206-65.2021.402.5001/ES (RELATOR CAIO MOYSES DE LIMA, J. 19/04/2023), QUE ABORDOU O TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-RECLUSÃO. COMPREENSÃO REITERADA NO PUIL 0513019-46.2021.4.05.8102 (RELATOR ODILON ROMANO NETO, J. 19/05/2023). AO FILHO MENOR DE 16 ANOS APLICA-SE O PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO ART. 74, I DA LEI 8.213/91, NA REDAÇÃO DADA PELA MP 871/2019 (CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019), FIXANDO-SE O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) CASO ULTRAPASSADO AQUELE PRAZO. PRECEDENTES DA TNU. INCIDENTE DO INSS PROVIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5004881-25.2021.4.04.7121, Rel. Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 19/09/2023.)
No mesmo sentido, confira-se:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. FILHO IMPÚBERE MENOR DE 16 ANOS. INSTITUIDOR FALECEU SOB A VIGÊNCIA DA MP 871 DE 18/01/19, CONVERTIDA NA LEI Nº 13.846/19. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 180 DIAS. AINDA QUE SE TRATE DE FILHO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 74, I DA LEI Nº 8.213/91 NA REDAÇÃO DADA PELA MP 871 DE 18/01/19, CONVERTIDA NA LEI Nº 13.846/19. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU (PUIL 5004881-25.2021.4.04.7121). RETORNO DOS AUTOS À TURMA DE ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM 20/TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5000987-95.2022.4.04.7124, Rel. Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 08/02/2024.)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. FILHO IMPÚBERE MENOR DE 16 ANOS. INSTITUIDOR FALECEU SOB A VIGÊNCIA DA MP 871 DE 18/01/19, CONVERTIDA NA LEI Nº 13.846/19. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 180 DIAS. AINDA QUE SE TRATE DE FILHO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 74, I DA LEI Nº 8.213/91 NA REDAÇÃO DADA PELA MP 871 DE 18/01/19, CONVERTIDA NA LEI Nº 13.846/19. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU (PUIL 5004881-25.2021.4.04.7121). RETORNO DOS AUTOS À TURMA DE ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM 20/TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0001311-77.2022.4.05.8310, Rel. Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 15/12/2023.)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. "AO FILHO MENOR DE 16 ANOS APLICA-SE O PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO ART. 74, I DA LEI 8.213/91, NA REDAÇÃO DADA PELA MP 871/2019 (CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019), FIXANDO-SE O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) CASO ULTRAPASSADO AQUELE PRAZO". (5004881-25.2021.4.04.7121). PROVIMENTO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0008385-86.2021.4.03.6302, Rel. Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 30/11/2023.)
Sob essa perspectiva, nota-se que o acórdão recorrido está conforme o entendimento da TNU.
Veja-se passagem do acórdão recorrido:
Isto posto, a parte autora procedeu com o requerimento administrativo em 07/08/2023 (DER), ao passo que a data de óbito de sua genitora foi em 21/08/2020, o que excede o período de 180 dias previsto na legislação para poder ser efetivada a retroação da data de início dos efeitos financeiros a data do óbito.
Logo, incide a Questão de Ordem n. 13/TNU: “Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido”.
Ante o exposto, inadmito o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU.
Intimem-se.