Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ALFERES FARDAS & CIA LTDA. SENTENÇA Desse modo, tendo em vista que a própria exequente a admite, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente do(s) crédito(s) inscrito(s) em dívida ativa, indicado(s) na petição inicial e EXTINGO a presente execução fiscal, com fundamento nos arts. 924, V, e 925, do CPC, c/c art. 40, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei 6830/1980). Sem custas e sem honorários. A exequente renunciou ao prazor recursal. Publique-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s). Não constam destes autos constrições, bloqueios, anotações de indisponibilidade ou registros de penhora. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
118 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004452-57.2016.4.01.3806/MG