Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 19/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019525-24.2015.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): DARLAN AIRTON DIAS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: ALFREDO MARCOS FONSECA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MATHEUS DA SILVEIRA REIJNEN (OAB MG078042)
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 22 (Des. Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA) - Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA.
10/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
04/05/2026, 13:51
Documento (Certidão)
03/03/2026, 09:28
Decurso de Prazo
18/12/2025, 01:11
Paga
02/12/2025, 19:09
Publicação
02/12/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0019525-24.2015.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: ALFREDO MARCOS FONSECA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MATHEUS DA SILVEIRA REIJNEN (OAB MG078042)
EXEQUENTE: ALEXANDRE REIJNEN E SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MATHEUS DA SILVEIRA REIJNEN (OAB MG078042)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1/2025 da Coordenação da 3ª Secretaria Unificada Cível com JEF Adjunto, intime-se o exequente, acerca do depósito da Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório) efetuado.
1. Para efetuar o levantamento/saque dos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, poderá o advogado solicitar "pedido de TED", nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025¹, conforme abaixo esclarecido e demonstrado.
No EPROC, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que “é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria.
É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário o pedido irá para a análise do magistrado ou da secretaria”, conforme tutorial Pedido de TED².
2. Também poderá o exequente/advogado comparecer diretamente à instituição financeira, munido dos documentos necessários para saque (CI, CPF e comprovante de endereço).
3 - A modalidade "PEDIDO DE TED", neste momento, restringe-se aos depósitos da CEF, restando no caso dos depósitos efetuados no Banco do Brasil a opção declinada no item "2" (comparecimento pessoal na instituição financeira).
Belo Horizonte, 29/11/2025.
1- Portaria Conjunta Presi e Coger n. 7, de 11 de fevereiro de 2025
2 - Tutorial - Pedido de TED