Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0041815-38.2012.4.01.3800/MG
AUTOR: HERBERT FREITAS CARVALHO
ADVOGADO(A): CHRISTIAN MILANEZ MELO (OAB MG108621)
ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDA BITENCOURT (OAB MG107987)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo INSS, dê-se vista dos autos à parte autora por 20 (vinte) dias:
Em caso de concordância da parte autora com os cálculos, cadastre-se o feito na classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme o(s) valor(es) indicado(s) pelo INSS, destacando-se os honorários contratuais, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
No caso de discordância da parte autora com os cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar inicial de execução nos termos do artigo 534 do CPC, acompanhada de seus cálculos de liquidação.
2. No caso de ser apresentada inicial pela parte autora, cadastre-se o feito na classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC. Prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo legal sem oferecimento de impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme o(s) valor(es) indicado(s) pela parte exequente, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
Havendo oposição de impugnação parcial, e sendo necessária a expedição de precatório, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) para pagamento dos valores incontroversos reconhecidos pelo INSS, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se os honorários contratuais, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
3. Expedida(s) a(s) requisição(ões), abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
4. Não havendo oposição à(s) requisição(ões) de pagamento, apresentem-me os autos para encaminhamento da(s) mesma(s) ao Tribunal.
5. Por fim, após o cumprimento do item anterior, aguarde-se o pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s) nestes autos ou, apresentada impugnação pelo INSS, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
6. Havendo impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação e após a juntada dos comprovantes de saque, façam os autos conclusos para sentença (art. 924 do CPC).
Cumpra-se. Intime(m)-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.