Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1004122-76.2021.4.01.3803/MG
AUTOR: GUILHERME HENRIQUE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA NEVES SILVA (OAB MG142617)
ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PEREIRA OLIVEIRA (OAB MG186884)
ADVOGADO(A): FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR (OAB MG138462)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o(s) pedido(s) formulado(s) na petição do Evento 108.
Oficie-se à agencia da CEF desta Subseção para que, observados os dados das contas bancárias ali discriminadas, proceda-se à transferência dos seguintes valores depositados e vinculados ao presente processo, mais rendimentos de contas calculados proporcionalmente e a partir de 24.4.2025:
- R$ 4.075,96 (quatro mil setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), a serem transferidos para Neves e Lelis Sociedade de Advogados; e
- R$ 9.510,57 (nove mil quinhentos e dez reais e cinquenta e sete centavos), a serem transferidos para GUILHERME HENRIQUE MARTINS DA SILVA.
Ato contínuo, os valores remanescentes depositados e vinculados a este feito deverão ser devolvidos para a ré e depositante CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A.
Noticiadas as transferências bancárias, e não havendo outros requerimentos (no prazo de 5 dias), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Via deste despacho servirá como ofício à Agência da CEF nesta Subseção, devendo a Secretaria instruí-lo com os documentos dos autos necessários.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.