Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0027508-40.2016.4.01.3800.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 2ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SHAVER DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando o recebimento de crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A Exequente se manifestou no ID 1321974867 requerendo a extinção da execução, tendo em vista o cancelamento do débito inscrito na dívida ativa. Em face do exposto, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, em consonância ao disposto no art. 26 da Lei 6.830/80, e art. 485, VI, c/c art. 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da legislação de regência. Sem honorários advocatícios, haja vista que o executado não se fez representar nos autos através de advogado regularmente constituído. Diante da preclusão lógica, ficam desconstituídos eventuais bloqueios de ativos financeiros, indisponibilidade de bens e direitos (art. 185-A do CTN) ou penhoras efetivadas nos autos. Comunique-se aos registros competentes, via eletrônica ou por ofício, se necessário, para o cancelamento das constrições judiciais. Caso ainda não tenha sido providenciada a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo, utilize-se o sistema SISBAJUD para o imediato desbloqueio do saldo em favor do executado. Na hipótese de o valor bloqueado já ter sido transferido para conta judicial à disposição deste juízo, proceda-se na forma prevista na PORTARIA COGER – 8388486, de 28/06/2019. Se necessário, consulte-se no sistema SISBAJUD as informações sobre as contas de titularidade do beneficiado. O uso de alvará ou mandado de levantamento de valores deverá restringir-se às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos. Nos casos em que a conta informada seja de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dever-se-á observar a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente, com baixa na distribuição. Belo Horizonte, data da assinatura Juiz DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS 2ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte