Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1007513-18.2023.4.06.3807/MG
AUTOR: MANOEL CESARIO DA SILVA
ADVOGADO(A): BENARDY ANDRADE REIS (OAB MG115932)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do autor para expedição de ofício à Prefeitura de Fruta de Leite para apresentação do PPP, como requerido no evento 67, PET1.
Havendo negativa do empregador a fornecer o documento, não cabe a este juízo determinar coercitivamente a sua apresentação, pois essa questão diz respeito à relação laboral entre o trabalhador e a empresa empregadora deve ser resolvida perante a Justiça do Trabalho. Assim, se a empresa se recusa a fornecer a documentação requerida e a parte autora pretende que ela seja compelida a cumprir essa obrigação, deve a parte autora ajuizar ação trabalhista para esse fim, sem prejuízo da suspensão deste processo.
Nesse sentido, também se posicional a Turma Recursal ao anular a sentença.
Concedo o prazo final de 30 dias para o autor obter a documentação, sob pena de julgamento do processo com as provas até então juntadas.
Juntados documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 05 dias, devendo observar, caso pretensa suscitar preliminar de ausência de interesse de agir, se foi emitida carta de exigência nesse sentido no processo administrativo, conforme item 1.4 do Tema 1124/STJ.
Por fim, conclusos.
Intimem-se.
Montes Claros/MG, data do registro.