Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002600-62.2024.4.06.3809/MG
AUTOR: MATEUS RODRIGUES BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): VALERIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA (OAB MG151362)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a adoção das seguintes providências, com fulcro na Lei 8.742/93, Lei Orgânica de Assistência Social:
a) a realização de exame técnico para verificação da vulnerabilidade socioeconômica da parte autora, por assistente social credenciado perante este Juizado Especial Federal;
Para tanto, nomeio a perita assistente social Letícia Soares Barbosa Fonseca CRESS/MG 13.350 para a realização do ato na residência da parte autora, localizada na Rua Iray Bueno Sarto, 25 - Imperial - 37045136, Varginha/MG (Residencial).
Esclareço às partes que a data da perícia social não será informada a fim de que retrate uma situação espontânea do local, condições de vida e moradia do autor, bem como de seu núcleo familiar.
Quesitos periciais: Portaria 1ª Vara/VGA n. 5, de 5 de setembro de 2023
1. Descreva a composição familiar, relacionando todas as pessoas que residem no imóvel (incluindo o periciado), discriminando os seguintes aspectos em relação a cada uma delas:
a) nome completo;
b) data de nascimento;
c) parentesco com o periciado;
d) profissão;
e) escolaridade;
f) renda mensal (incluindo salários, aposentadorias, pensões alimentícias, renda obtida com trabalho informal etc).
2. A parte autora vive internada em instituição, abrigo, asilo ou sob responsabilidade de terceiros? Se for o caso, quem são os responsáveis?
3. Caso o(a) periciado(a) seja separado ou divorciado, apresente a qualificação do excônjuge ou companheiro, indicando se há pagamento de pensão alimentícia.
4. O(a) periciado(a) recebe ajuda material de outros familiares ou terceiros que não residem sob o mesmo teto? Descreva o tipo de ajuda (dinheiro, alimentos, medicamentos, fraldas etc)
5. Além da residência do(a) periciado(a) há mais alguma outra habitação situada no mesmo terreno? Em caso positivo, quem são os moradores? Há renda proveniente dessa outra habitação?
6. O(a) periciado(a) é beneficiado(a) por algum outro programa assistencial de natureza pública ou privada (ex: bolsa família, cesta básica, medicamentos, ajuda de igreja etc.)? Discriminar o tipo de ajuda e os valores recebidos.
7. O(a) periciado(a) dispõe de quantidade de produtos suficientes para atender sua necessidades básicas de alimentação?
8. O(a) periciado(a) faz uso de medicação de uso contínuo? Em caso positivo, como obtém esses medicamentos?
9. O(a) periciado(a) é usuário de algum plano de saúde?
10. Descreva as condições de moradia da família, discriminando os seguintes aspectos, além de outros que julgar pertinentes:
a) Tipo de construção (alvenaria, madeira, tipo de telhado, revestimento de paredes etc.);
b) Localização (urbana ou rural) – discriminar endereço;
c) Número de cômodos;
d) Grau de conservação;
e) Tipo de fornecimento de água (encanada, cisterna etc);
f) Acesso a energia elétrica;
g) Tipo de pavimentação da rua;
h) Situação jurídica (casa própria, cedida ou alugada?);
11. A moradia e quantidade de equipamentos que a guarnecem são suficientes para atender a todos os moradores da casa?
12. Descreva as condições de organização e limpeza da residência.
13. A família se utiliza de algum tipo de auxílio remunerado na manutenção e organização da casa (faxineira, diarista ou equivalente)?
14. Tem acesso a serviços, sistemas e políticas de proteção social adequados a suas limitações ou se este é impossibilitado em razão da distância ou inexistência? (ex: transporte coletivo com passe livre, hospitais, postos de saúde, programas de saúde da família, ações socioassistenciais promovidos por CRAS ou equivalente, etc.).
15. Tem dificuldade em obter acesso, realizar ou participar de atividades e cumprir as responsabilidades relacionadas à escola, curso ou equivalente? (adequar à faixa etária)
16. O responsável legal alega não conseguir arcar com alguma despesa essencial ao bem estar do(a) periciando(a)? Especificar.
17. Quais são os gastos mensais fixos com o sustento do núcleo familiar em análise (luz, água, gás, alimentação, medicação, transporte, aluguel, etc)?
18. Encontra-se o(a) periciando(a) em estado de vulnerabilidade social?
19. Caso o perito conclua pela existência de vulnerabilidade social, apontar especificamente os fundamentos para tal conclusão, indicando eventual privação de recursos essenciais
20. O(A) assistente social deverá ainda atentar para as características de cada necessidade identificada:
a. se de abrigo, alimentos, vestuário, documentação pessoal, transporte gratuito, apoio ao idoso e ao portador de deficiência, normalmente são atendidos nos programas de assistência social.
b. se de avaliação médica, habilitação, reabilitação, medicamento, órtese e prótese (cadeira de rodas, muletas, aparelho auditivo, óculos etc.), vacinação de crianças, acompanhamento pré-natal de gestantes, é necessário encaminhar para os serviços de saúde que atendam a essas questões.
c. se de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, ou em atividades produtivas, de geração de renda, crédito subsidiado etc.
d. se disser respeito à educação especial, educação de crianças de zero a seis anos e educação de adultos, buscar atendimento junto à área de educação.
e. se o problema for habitacional, verificar a possibilidade de inclusão junto aos programas da habilitação popular.
b) a realização de exame técnico para avaliação da deficiência da parte autora, por médico perito credenciado perante este Juizado Especial Federal;
Para tanto, nomeio para a realização do ato o perito médico judicial Dr. Pedro Henrique Diniz Cunha, CRM 66722/MG cuja data, local e horário serão designados pela Secretaria do Juízo e informados por meio de Evento do Sistema EProc, fazendo constar tais informações nas movimentações processuais.
Quesitos periciais:
Quesitos introdutórios:
1. O expert funciona ou já funcionou recentemente como médico do(a) examinado(a)? Em caso positivo, favor se declarar impedido nos termos do Código de Ética Médica.
2. Informar nome, idade, escolaridade e profissão habitual do(a) examinado(a).
3. No momento da perícia a parte apresentou algum exame que não conste dos autos? (anexá-los ao laudo)
Quesitos específicos:
1 - A parte autora é ou foi portadora de deficiência, assim entendida como impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso afirmativo, qual? Ainda em caso afirmativo, descrever as restrições decorrentes do quadro.
2. É possível estimar a data do início da doença/lesão/deficiência e da cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?
3. A respeito das deficiências nas funções e nas estruturas do corpo que possam limitar o desempenho de atividades e a restrição da participação social, avalie o(a) perito(a) as situações abaixo com base nos seguintes qualificadores: nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave, dificuldade completa, observando-se as especificidades do grupo etário, conforme o caso:
a. Desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões;
b. Desempenho em executar rotinas diárias, lidar com responsabilidades e controlar crises;
c. Desempenho em se comunicar, por meio de linguagem, sinais e/ou símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação;
d. Desempenho em se movimentar, mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos;
e. Desempenho em andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos);
f. Desempenho em se deslocar utilizando equipamento ou dispositivo específico para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas e outros);
g. Desempenho em relação ao cuidado com o corpo (lavar, secar, cuidar das mãos, dentes, unhas, nariz, cabelos e/ou higiene após excreção), ao ato de se vestir, comer e cuidar da própria saúde.
4. No momento da perícia o(a) examinado(a) está apto a desempenhar alguma atividade profissional compatível com suas limitações funcionais? Especifique.
5. Trata-se de doença crônica, com manifestação de sintomas incapacitantes somente durante fases agudas?
6. As limitações decorrentes da doença produzem efeitos por período igual ou superior a 2 anos? Justifique.
7. Os sintomas incapacitantes podem ser controlados por meio de tratamento ambulatorial ou medicamentoso? Justifique.
8. Houve esgotamento das possibilidades terapêuticas, ou ainda há alguma outra abordagem ou procedimento que possam ser utilizados no tratamento?
9. Em razão de sua enfermidade a parte autora necessita de cuidados médicos permanentes, de enfermagem ou de terceiros?
10. Queira acrescentar o que entender necessário para maiores esclarecimentos da condição de saúde da parte autora.
Os peritos deverão apresentar os laudos no prazo de 10 (dez) dias, após a realização da perícia.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, a parte autora requereu a concessão da gratuidade judiciária e não há, a priori, elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais, razão pela qual foi deferida (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC/2015).
Consequentemente, o pagamento dos honorários periciais deverá ser antecipado com recursos alocados no orçamento da UNIÃO, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC/2015, ou “à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal”, conforme art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001.
No que se refere à perícia médica, arbitro os honorários do perito médico nomeado para a realização do exame técnico nos autos em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), levando em consideração o nível de especialização, a qualidade e o grau de zelo demonstrados pelo profissional, bem como a confiança conquistada ao longo de sua atuação como auxiliar deste Juízo. Em razão do local da perícia, fixo os honorários do(a) perito(a) assistente social em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Registre-se que “Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados.” (§ 3º do art. 2º da Resolução CNJ n. 232/2016) e "Os pagamentos efetuados de acordo com esta resolução não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita" (art. 32 da Resolução CJF n. CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Intimem-se as partes, inclusive o MPF, em sendo o caso, da designação das perícias, bem como a parte autora da concessão do prazo de 05 (cinco) dias para a formulação de quesitos e para a indicação de assistente técnico. Ressalto que os quesitos similares aos constantes das portarias referidas acima e aqueles impertinentes ao caso ou que não digam respeito a questões eminentemente médicas não serão conhecidos.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar se foi ou é paciente do perito nomeado. A parte autora deverá comparecer na data e horário marcados munida de todos os documentos médicos que possua (tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames) para a comprovação da(s) doença(s)/incapacidade/deficiência alegadas e subsidiar uma adequada atuação do perito médico judicial; eventual impossibilidade de comparecimento e o motivo justificado para a ausência deverão ser apresentados com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após a juntada dos laudos periciais, à Secretaria para pagamento dos peritos ora nomeados. Ato contínuo, dê-se vista às partes e ao MPF (em sendo o caso) e, transcorrido o prazo de manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.