Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000873-36.2004.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA SANEPAV LTDA. e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de CONSTRUTORA SANEPAV LTDA e OUTRO, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação da empresa executada na pessoa de seu representante legal (ID 1367105356 fls. 30/31). Suspensão da marcha processual, em razão do parcelamento do débito (ID 1367105356 fl. 72). Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0001708-19.2007.4.01.3802 (2007.38.02.001708-2), com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente neste feito (ID 1367105356 fl. 73). Este Juízo determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas de titularidade dos executados, por meio do SISBAJUD (ID 1344910854 fls. 80/81).). Tal medida restou infrutífera (ID 1367105356 fls. 86/87). A exequente interpôs Agravo por Instrumento (ID 1367105357 fls. 25/34), mantida a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (ID 1367105357 fl. 35). Sobreveio decisão da Instância Superior, julgando prejudicado o agravo de instrumento interposto (ID 1367105357 fl. 56). Este Juízo determinou a suspensão da execução, sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Intimada (ID 1375617354), a exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1376482354).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 001708-19.2007.4.01.3802. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal