Execução Fiscal 0006406-66.2006.4.01.3814 - TRF6 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Cofins
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/08/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Ipatinga
Partes do Processo
JAKLOC-LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
24/05/2023, 16:29
Documento (Certidão)
24/05/2023, 16:27
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:12
Documentos
Sentença Tipo B
•
10/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:54
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:53
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:53
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:53
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:52
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:51
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:51
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:50
Publicação
17/03/2023, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 08:03
Publicação
10/03/2023, 16:12
Ver todas as movimentações (124)
Todas as movimentações
(124)
Definitivo
24/05/2023, 16:29
Documento (Certidão)
24/05/2023, 16:27
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:12
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:54
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:53
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:53
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:53
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:52
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:51
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:51
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:50
Publicação
17/03/2023, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 08:03
Publicação
10/03/2023, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 14:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0006406-66.2006.4.01.3814. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JAKLOC-LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA (Classe B, conforme Portaria COGER 30, de 09/10/2007) Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS Subseção Judiciária de Ipatinga 2ª Vara Federal Cível e Criminal CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a satisfação do crédito especificado na CDA que acompanha a inicial. A exequente, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e esta 2ª Vara Federal de Ipatinga, enviou comunicação a este juízo reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, de modo que requer a extinção do feito. Em sede de execução fiscal, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida após o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, a contar do arquivamento provisório do feito, que ocorre após o transcurso do prazo de 01 (um) ano de suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. A prescrição intercorrente pressupõe atuação negligente do credor no processo de execução, materializada no abandono do processo ou na falta de interesse na satisfação do crédito. Nessa perspectiva, entende-se ser possível o reconhecimento da prescrição quando o exequente permanecer inerte por mais de 05 (cinco) anos. Observando os atos processuais praticados pelo exequente, verifica-se que o processo esteve paralisado no arquivo por mais de 05 (cinco) anos, sem qualquer impulso. Tendo havido a suspensão do feito e o arquivamento provisório por período superior a 05 (cinco) anos, é devido o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, §4º da LEF. Nesse sentido: TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 50735371020154047100, Primeira Turma, D.E. 31/03/2016, Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE. Pelo exposto, ante a anuência pela exequente do transcurso de prazo de 05 (cinco) anos sem impulso útil do feito, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, inciso II do CPC/15. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 26 da LEF. Dispensada a intimação da exequente. Oficie-se a PFN, via e-mail, dando ciência quanto às sentenças prolatadas nos termos do acordo de cooperação pactuado. Dispenso a juntada do aludido e-mail nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registro automático. Publique-se. Intime-se. Ipatinga/MG, DATA DA ASSINATURA. LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS Juíza Federal Substituta da 2ª Vara de Ipatinga
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2023, 10:48
Conclusão (para julgamento)
08/03/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0006406-66.2006.4.01.3814. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JAKLOC-LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JAKLOC-LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. IPATINGA, 6 de março de 2023. (assinado eletronicamente)
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:45
Documento (Certidão)
28/02/2023, 16:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/10/2022, 18:41
Ato ordinatório
27/10/2022, 16:06
Provisório
10/06/2016, 18:06
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 14:45
Recebimento
11/03/2016, 14:00
Entrega em carga/vista
26/02/2016, 10:07
Intimação
25/02/2016, 15:35
Recebimento
22/02/2016, 16:02
Documento (Outros documentos)
21/12/2015, 11:01
Recebimento
10/12/2015, 14:28
Entrega em carga/vista
27/11/2015, 09:47
Intimação
23/11/2015, 08:53
Outras Decisões
23/11/2015, 08:51
Conclusão (para decisão)
16/11/2015, 18:23
Documento (Outros documentos)
06/07/2015, 14:40
Recebimento
06/07/2015, 14:40
Entrega em carga/vista
29/05/2015, 12:47
Intimação
29/05/2015, 08:44
Recebimento
28/05/2015, 14:43
Documento (Outros documentos)
11/03/2015, 16:54
Provisório
19/03/2014, 11:50
Mero expediente
14/03/2014, 18:34
Conclusão (para despacho)
13/03/2014, 17:14
Recebimento
28/02/2014, 15:52
Recebimento
28/02/2014, 15:09
Entrega em carga/vista
14/02/2014, 08:44
Intimação
10/02/2014, 08:42
Recebimento
06/02/2014, 18:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/02/2014, 16:46
Mandado
29/01/2014, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2014, 12:28
Mandado
21/01/2014, 09:59
Mero expediente
17/01/2014, 11:38
Conclusão (para despacho)
13/01/2014, 17:42
Documento (Outros documentos)
16/09/2013, 14:51
Recebimento
13/09/2013, 17:50
Entrega em carga/vista
30/08/2013, 09:18
Intimação
26/08/2013, 14:49
Mero expediente
19/08/2013, 13:42
Conclusão (para despacho)
12/08/2013, 16:23
Ato ordinatório
12/08/2013, 16:23
deferimento
07/08/2013, 12:36
Outras Decisões
17/07/2013, 19:31
Conclusão (para decisão)
17/07/2013, 18:35
Documento (Outros documentos)
17/05/2013, 11:51
Recebimento
17/05/2013, 09:53
Entrega em carga/vista
03/05/2013, 09:24
Intimação
26/04/2013, 12:25
Recebimento
26/04/2013, 12:25
Documento (Outros documentos)
24/04/2013, 11:12
Recebimento
24/04/2013, 10:38
Provisório
04/07/2012, 16:23
Mero expediente
29/06/2012, 18:34
Conclusão (para despacho)
26/06/2012, 15:34
Documento (Outros documentos)
30/04/2012, 13:17
Recebimento
19/04/2012, 17:24
Entrega em carga/vista
02/04/2012, 12:29
Intimação
26/03/2012, 15:35
Mero expediente
23/03/2012, 19:00
Conclusão (para despacho)
22/03/2012, 14:58
Redistribuição (competência exclusiva)
26/09/2011, 20:00
Recebimento
24/08/2011, 13:27
Entrega em carga/vista
20/05/2011, 13:18
Provisório
12/04/2011, 18:18
Recebimento
12/04/2011, 18:18
Recebimento
12/04/2011, 18:18
Entrega em carga/vista
17/03/2011, 16:13
Recebimento
22/02/2011, 13:05
Mero expediente
14/02/2011, 10:11
Conclusão (para despacho)
09/02/2011, 15:16
Recebimento
17/12/2010, 17:34
Recebimento
06/12/2010, 17:04
Entrega em carga/vista
18/10/2010, 13:05
Recebimento
14/10/2010, 14:07
Recebimento
14/10/2010, 14:07
Provisório
02/10/2008, 17:41
Recebimento
02/10/2008, 17:41
Recebimento
02/10/2008, 17:40
Entrega em carga/vista
22/08/2008, 16:44
Recebimento
28/07/2008, 13:20
Mero expediente
24/07/2008, 17:16
Conclusão (para despacho)
23/07/2008, 17:13
Recebimento
23/07/2008, 17:13
Recebimento
23/07/2008, 17:13
Entrega em carga/vista
23/04/2008, 14:07
Recebimento
07/04/2008, 09:46
Provisório
12/02/2007, 14:08
Recebimento
08/02/2007, 12:01
Mero expediente
08/02/2007, 12:01
Conclusão (para despacho)
30/01/2007, 17:24
Recebimento
30/01/2007, 16:51
Recebimento
30/01/2007, 16:51
Entrega em carga/vista
24/10/2006, 16:41
Recebimento
02/10/2006, 15:12
Mero expediente
02/10/2006, 11:15
Conclusão (para despacho)
26/09/2006, 14:00
Recebimento
26/09/2006, 13:59
Remessa (outros motivos)
25/08/2006, 16:55
Protocolo de Petição
25/08/2006, 16:55
Distribuição (competência exclusiva)
24/08/2006, 13:06
Intimação - Usuário do Sistema
•
07/03/2023, 00:00