Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002357-03.2015.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MILTON CIRIANI SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de MILTON CIRIANI, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação postal da parte executada (ID 1342234886 fls. 28/29). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1890. A exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1343995852).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002357-03.2015.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MILTON CIRIANI SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de MILTON CIRIANI, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na(s) certidão(ões) de dívida ativa que instruem a petição inicial. Citação postal da parte executada (ID 1342234886 fls. 28/29). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1890. A exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento das CDA’s (ID 1343995852).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 10:32
Processo devolvido à Secretaria
19/09/2023, 17:53
Conclusão (para julgamento)
24/07/2023, 09:50
Documento (Certidão)
03/07/2023, 10:53
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:04
Publicação
11/03/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002357-03.2015.4.01.3802.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MILTON CIRIANI CERTIDÃO DE PROCESSO MIGRADO PARA O PJe Certifico que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e das Portarias Conjuntas Presi/Coger TRF1 n. 8995261 e n. 10112461. Uberaba-MG, 3 de março de 2023. (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)