Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1022009-19.2020.4.01.3800/MG AUTOR: MARLENE AGAPE RIBEIRO
ADVOGADO(A): ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB MG226139)
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, REVOGO a determinação de expedição de certidão contida no evento 121. Por fim, no tocante à prioridade na tramitação conferida pelo art. 1.048 do CPC, verifica-se que o benefício não se estende aos advogados que atuam no feito, restringindo-se às partes e aos interessados, conforme precedente do STJ (REsp n. 1.690.971, Ministro Antônio Carlos Ferreira, DJe de 07/02/2022), razão pela qual INDEFIRO o pedido de tramitação prioritária. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura.