Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Criminal Nº 6043347-81.2024.4.06.3800/MG
APELANTE: ALVIMAR DONIZETE DA SILVA (RÉU)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MACHADO MALTA (OAB MG054321)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a despeito de devidamente intimada a defesa de Alvimar Donizete da Silva não apresentou contrarrazões à apelação interposta pelo Ministério Público Federal, vez que a peça acostada no evento 399 da ação penal refere-se apenas aos réus Marina Leopoldino, Sersilei de Oliveira e José Maria Duarte Oliveira.
Da mesma forma, encontra-se pendente a apresentação de contrarrazões à apelação da acusação pela Defensoria Pública da União, que atua na defesa do réu Eduardo da Silva Muniz.
Em razão disso, determino: (i) a intimação da DPU para apresentação de contrarrazões à apelação do MPF; e (ii) nova e derradeira intimação da defesa constituída de Alvimar Donizete da Silva para esse mesmo fim.
Na hipótese de verificação, mais uma vez, da inércia do defensor constituído Cláudio Machado Malta, OAB/MG 054321, determino a intimação de Alvimar Donizete da Silva Machado para constituir novo procurador nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se referido apelante, ainda, de que na hipótese de não ser constituído advogado para representá-lo neste TRF/6ª Região, será nomeado integrante da Defensoria Pública da União para atuar em sua defesa, fornecendo-lhe o endereço, telefone e horário de atendimento da DPU, cientificando-o da necessidade de manter contato com o defensor de modo a garantir sua defesa.
Não encontrado o apelante Alvimar Donizete, proceda-se à sua intimação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
Caso certificado nos autos o decurso do prazo sem manifestação do referido acusado, intime-se a Defensoria Pública da União para apresentação de contrarrazões da apelação interposta pelo Parquet Federal.
Apresentadas as contrarrazões, intimem-se as defesas de Aldair Alves da Silva e Alvimar Donizete da Silva Machado a apresentar suas razões de apelação, nos termos do artigo 600, § 4º do CPP.
Com as razões, encaminhem-se os autos à Procuradoria Regional da República da 6ª Região para oferecimento de contrarrazões e parecer.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.