Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: LUCIENE ROSA BATISTA DE PAULA SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.
118 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002182-81.2018.4.01.3803/MG