Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1021546-43.2021.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: SEBASTIAO RIBEIRO DE MENEZES
ADVOGADO(A): PAOLA ALVES DE OLIVEIRA VIANA (OAB MG169037)
ADVOGADO(A): NUBIA NIZIA RIBEIRO MACHADO DE SOUZA (OAB MG123217)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB MG192180)
DESPACHO/DECISÃO
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Promovida a execução invertida de sentença no evento 71, PET1, a parte exequente apresentou manifestação, evento 72, PET1, concordando com os cálculos elaborados pelo INSS.
Pelo exposto, homologo os cálculos do INSS no valor total de R$ 169.438,44 (atualizados até 09/2025), coligidos junto ao evento 71, ANEXO2.
Sem condenação em honorários de sucumbência referente à fase de execução, uma vez que não houve impugnação (art. 85, §7º, CPC).
À Secretaria Única:
1. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme valores indicados na planilha de evento 71, ANEXO2, R$ 169.438,44 (atualizados até 01/2025), destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
2. Dê-se vista às partes da(s) requisição(ões), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
3. Não havendo oposição à(s) requisição(ões), apresentem-me os autos para encaminhamento da(s) mesma(s) ao Tribunal e aguarde(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
4. Migradas as requisições, suspenda-se o andamento do feito até a constatação do(s) depósito(s) do(s) valore(s) solicitado(s), que deve(m) ser informado(s) ao(s) favorecido(s).
5. Efetuado(s) o(s) depósito(s), abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
6. Após a comprovação dos saques, faça-se a conclusão dos autos para sentença (art. 924, II, CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 04/05/2026