Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/03/2025 A 18/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000416-72.2018.4.01.3809/MG
RELATOR: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): JOSE ADERCIO LEITE SAMPAIO
APELANTE: LUIZ OTAVIO BERNARDO
ADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA STEPHAN (OAB MG163739)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEPHAN (OAB MG064125)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA (OAB MG205959)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
Votante: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
10/06/2026, 00:00
·
Representa: Réu
JOSE CARLOS STEPHAN
OAB/MG 64125·CPF·Representa: Réu
FLAVIA BATISTA STEPHAN
OAB/MG 163739·CPF·Representa: Réu
JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA
OAB/MG 205959·CPF·Representa: Réu
JOSE CARLOS STEPHAN
OAB/MG 064125·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3242600/MG (2026/0156402-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ OTAVIO BERNARDO
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS STEPHAN - MG064125
FLAVIA BATISTA STEPHAN - MG163739
JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA - MG205959
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por LUIZ OTAVIO BERNARDO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de LUIZ OTAVIO BERNARDO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3242600/MG (2026/0156402-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ OTAVIO BERNARDO
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS STEPHAN - MG064125
FLAVIA BATISTA STEPHAN - MG163739
JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA - MG205959
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2026.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1000416-72.2018.4.01.3809/MG
APELANTE: LUIZ OTAVIO BERNARDO
ADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA STEPHAN (OAB MG163739)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEPHAN (OAB MG064125)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA (OAB MG205959)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ OTAVIO BERNARDO ADVOGADO(A): FLAVIA BATISTA STEPHAN (OAB MG163739) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEPHAN (OAB MG064125) ADVOGADO(A): JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA (OAB MG205959)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COREM – COORDENAÇÃO REGIONAL DE MILITARES Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000416-72.2018.4.01.3809/MG (Pauta: 594) RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS