Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 0016366-05.2017.4.01.3800/MG
REQUERENTE: ERLY GOMES ARAUJO
ADVOGADO(A): RAPHAEL RICARDO DE ALBUQUERQUE FALCAO (OAB MG151045)
ADVOGADO(A): ANA LUIZA PEREIRA FERNANDES (OAB MG177132)
ADVOGADO(A): DENISE FERREIRA MARCONDES (OAB MG049526)
DESPACHO/DECISÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. MEDIÇÃO. METODOLOGIA. DOSIMETRIA. TEMA 317 DA TNU. JULGAMENTO PENDENTE. QUESTÃO DE ORDEM 23 DA TNU. ART. 14, II, "B", DO RITNU. SOBRESTAMENTO DO FEITO JUNTO AO ÓRGÃO DE ORIGEM RESPONSÁVEL PELO EXAME PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO NO CASO PILOTO, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO À TESE FIRMADA.
Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal de Minas Gerais que deu parcial provimento ao recurso inominado da parte ré, para excluir a especialidade do período de 19/11/2003 a 19/03/2015, pois:
[...] a apuração da intensidade do ruído se deu pela dosimetria, que não atende à exigência de observância das regras da NHO-01 da FUNDACENTRO ou NR-15, a partir de 19/11/2003, conforme tese fixada pela TNU no julgamento do tema 174.
Alega que o acórdão recorrido diverge de precedentes qualificados do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização.
Postula a anulação do aresto, para que seja determinada a juntada de laudo técnico aos autos, nos termos dos Temas 174 e 317 da TNU.
Sucessivamente, requer a produção de prova técnica judicial, nos moldes do Tema 1.083 do STJ.
Sem contrarrazões.
Na origem, o incidente foi inadmitido.
A Presidência da TNU deu provimento ao agravo da parte autora, a fim de admitir o pedido de uniformização, que foi distribuído à minha relatoria.
É o breve relatório.
DECIDO.
Atuo nos termos do art. 8º, IX, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização.
Uma das discussões levantadas no pedido de uniformização refere-se ao Tema 317 dos recursos representativos de controvérsia, com a seguinte questão submetida a julgamento:
A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU?
A Turma Nacional de Uniformização julgou o caso piloto e firmou esta tese:
(i) A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP enseja a presunção relativa da observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, para os fins do Tema 174 desta TNU; (ii) Havendo fundada dúvida acerca das informações constantes do PPP ou mesmo omissão em seu conteúdo, à luz da prova dos autos ou de fundada impugnação da parte, de se desconsiderar a presunção do regular uso do dosímetro ou da dosimetria e determinar a juntada aos autos do laudo técnico respectivo, que certifique a correta aplicação da NHO 01 da FUNDACENTRO ou da NR 15, anexo 1 do MTb.
Contra o acórdão da TNU foram opostos embargos de declaração, os quais foram acolhidos, com a anulação do julgamento anterior, e retomada do curso do processo, conforme acórdão assim ementado:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 317. AUDIÊNCIAS DE ESCLARECIMENTO COM TÉCNICOS DA FUNDACENTRO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
A pendência de julgamento do Tema nº 317 determina o sobrestamento deste feito, nos termos do art. 14, II, "b", do Regimento Interno da TNU.
Sendo o recurso tempestivo, desnecessária a análise da abrangência das razões recursais em relação aos fundamentos abordados no acórdão recorrido, bem como da origem, validade e similitude fático-jurídica dos julgados paradigmas, à luz da Questão de Ordem 23 da TNU:
Estando a matéria sobrestada por decisão do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, bem como da própria Turma Nacional de Uniformização, novos pedidos de uniformização sobre a mesma matéria serão sobrestados, independentemente de prévio juízo de conhecimento do incidente, salvo quando disser respeito à sua tempestividade.
E, de acordo com o art. 14, II, "b", do RITNU, o pedido de uniformização deve ser suspenso junto ao órgão responsável pelo exame preliminar de admissibilidade na origem.
Registro que essa foi a solução adotada pelo Colegiado em caso semelhante:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. MEDIÇÃO. METODOLOGIA. TEMA 1.083 DO STJ. TEMA 174 DA TNU. DOSIMETRIA. SUFICIÊNCIA. TEMA 317 TNU. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA AGUARDAR A INTERPRETAÇÃO A SER DEFINIDA NO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
(TNU, PEDILEF 5001252-74.2020.4.04.7122/RS, rel. juiz federal Giovani Bigolin, j. 7/8/2024, public. 12/8/2024.)
Ante o exposto, com base no art. 8º, IX, c/c art. 14, II, "b", do Regimento Interno da TNU, DETERMINO o sobrestamento do feito junto ao órgão de origem responsável pelo exame preliminar de admissibilidade até o trânsito em julgado no Tema 317 da TNU, quando deverá proceder a eventual adequação à tese firmada.
Intimem-se. Cumpra-se.