Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LUIS EMILIO PINHEIRO NAVES, PATRICIA NAVES PINHEIRO Advogados do(a)
RECORRENTE: LUIS EMILIO PINHEIRO NAVES - RJ125213-S, TULIO CESAR PEREIRA MACHADO MARTINS - MG120435-A Advogados do(a)
RECORRENTE: LUIS EMILIO PINHEIRO NAVES - RJ125213-S, TULIO CESAR PEREIRA MACHADO MARTINS - MG120435-A
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0007786-15.2019.4.01.3800 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/03/2023 Horário: 14:00 Local: 1TR3 - Sala 3 - Observação: Sessão não presencial com suporte de vídeo. O pedido de sustentação oral ou de preferência deve ser enviado para o e-mail [email protected] até o dia anterior ao da sessão, da seguinte forma: (i) assunto - xª Turma Recursal da SJMG - data no formato dd/mm/aaaa - horário no formato hh:mm - número do processo no formato xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx; (ii) mensagem - "Pedido de inscrição para Sustentação oral (ou Preferência) - data e horário da sessão no formato dd/mm/aaaa hh:mm - número do processo no formato xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx - órgão julgador no formato xª Relatoria da xª Turma Recursal da SJMG - Relator(a) [nome completo] - parte representada [nome completo] - Advogado(a) / Defensor(a) / Procurador(a) / AGU / MPF: [nome completo] - OAB no formato xxx.xxx UF NN - e-mail [endereço eletrônico completo]" - (iii) declaração de estar habilitado(a) em nome da parte representada acima mencionada.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 6 de março de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema
07/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2022, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ORDINATÓRIO - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 22/03/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral. Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: RODRIGO RIGAMONTE FONSECA)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ORDINATÓRIO - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária a ser realizada em 22/03/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais) Excluem-se, contudo, da referida sistemática os embargos de declaração, Agravos Internos, Voto-Vista e Questão de Ordem que não comportam sustentação oral. Nos termos da Portaria 10136581, que dispõe sobre a transmissão online e sustentação oral nas sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais da SJMG, poderão os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail [email protected], solicitar a inscrição para a realização da sustentação oral, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, observando o disposto no artigo 1ª, § 3º, incisos I e II da Portaria 1013658. É imprescindível informar nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação TRMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema. (Relator: RODRIGO RIGAMONTE FONSECA)