Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 A 21/03/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0050112-34.2012.4.01.3800/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): MIRIAN DO ROZARIO MOREIRA LIMA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: PIOVETSS COMERCIO PET S.A.
ADVOGADO(A): NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB MG099137)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617)
ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833)
ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, A FIM DE PRESERVAR A INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS COM FATO GERADOR ATÉ 15/09/2020, EM ATENÇÃO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO RELATIVO À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 985. MANTIDO O ACÓRDÃO NOS DEMAIS ASPECTOS. DETERMINO OPORTUNAMENTE O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, UMA VEZ QUE NO ÂMBITO DO TRF 6ª REGIÃO COMPETE À PRESIDÊNCIA A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0050112-34.2012.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: PIOVETSS COMERCIO PET S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617)
ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
Belo Horizonte/MG, 07/05/2026.
08/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
07/05/2026, 18:12
Trânsito em julgado
07/05/2026, 18:12
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:01
Confirmada
11/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:35
Publicação
03/03/2026, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0050112-34.2012.4.01.3800/MG
APELADO: PIOVETSS COMERCIO PET S.A.
ADVOGADO(A): NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB MG099137)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617)
ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833)
ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 1º de março de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0050112-34.2012.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: PIOVETSS COMERCIO PET S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617)
ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
Belo Horizonte/MG, 07/05/2026.
08/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
07/05/2026, 18:12
Trânsito em julgado
07/05/2026, 18:12
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:01
Confirmada
11/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:35
Publicação
03/03/2026, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0050112-34.2012.4.01.3800/MG
APELADO: PIOVETSS COMERCIO PET S.A.
ADVOGADO(A): NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB MG099137)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617)
ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833)
ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 1º de março de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/03/2026, 06:39
Remessa (outros motivos)
28/02/2026, 06:10
Não Conhecimento de recurso (Recurso ordinário)
27/02/2026, 21:06
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 08:35
Documento (Certidão)
20/02/2026, 14:40
Remessa (outros motivos)
13/02/2026, 16:49
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 16:21
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 05:34
Mero expediente
28/10/2025, 19:32
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 09:22
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 13:38
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 A 25/07/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0050112-34.2012.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): LAENE PEVIDOR LANCA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: PIOVETSS COMERCIO PET S.A.
ADVOGADO(A): NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB MG099137)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617)
ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833)
ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
25/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:40
Confirmada
07/08/2025, 23:59
Publicação
31/07/2025, 23:30
Publicação
31/07/2025, 13:30
Publicação
31/07/2025, 03:30
Publicação
30/07/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0050112-34.2012.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00501123420124013800/MG) RELATOR: MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELADO: PIOVETSS COMERCIO PET S.A.
ADVOGADO(A): NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB MG099137)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617)
ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833)
ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 29/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0050112-34.2012.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELADO: PIOVETSS COMERCIO PET S.A.
ADVOGADO(A): NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB MG099137)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617)
ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833)
ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)
EMENTA
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REPERCUSSÃO GERAL. STF. MODULAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE NOVA SUSPENSÃO DO FEITO EM VIRTUDE DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO NO AUTOS DO PROCESSO RELATIVO AO TEMA 985 NO STF. PREQUESTIONAMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração contra acórdão que exerceu o juízo de retratação para, respeitada a modulação de efeitos do Tema 985, preservar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias com fato gerador anterior a 15/09/2020.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da existência de omissão no acórdão e a necessidade de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do precedente relativo ao Tema 985.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
4. Restaram objetivamente fundamentadas as razões que culminaram com o provimento parcial da apelação da União e da remessa necessária, em consonância com o entendimento do STF, que em sede de Embargos de Declaração, modulou os efeitos do julgado relativo ao Tema 985 para permitir, embora legítima a incidência, sua exigibilidade apenas a partir da publicação da ata da publicação da ata do acórdão que analisou o mérito, ocorrida em 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data.
5. Não se vislumbra qualquer omissão a ser suprida que possa ser capaz de infirmar a conclusão adotada, sendo que a interpretação das normas e dos precedentes em sentido diverso do pretendido pela parte embargante não configura omissão.
6. É desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do leading case ou mesmo o julgamento de eventuais embargos declaratórios quando não houve, pelo STF, determinação de nova suspensão do feito.
7. Ainda que se trate de prequestionamento, somente é cabível a oposição dos Embargos Declaratórios se presentes os requisitos do art. 1022 do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração não acolhidos.
Teses de julgamento: “1. A interpretação das normas e dos precedentes em sentido diverso do pretendido pela parte embargante não configura omissão ou contradição. Ainda que se trate de prequestionamento, somente é cabível a oposição dos Embargos Declaratórios se presentes os requisitos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. É desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do leading case ou mesmo o julgamento de eventuais embargos declaratórios quando não há, pelas Cortes Superiores, determinação de nova suspensão do feito.”
__________________________________________________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 1.025.
Jurisprudência relevante citada: TRF 1, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL, Ac 1000348-67.2018.4.01.3504, SEXTA TURMA, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, PJe 08/09/2022; TRF1, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC), AC 0040666-14.2010.4.01.3400, QUINTA TURMA, JUÍZA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS (CONV.), e-DJF1 15/05/2014; EDAC 0003737-44.2013.4.01.3313, Desembargador Federal NEY BELLO, TRF1 - Terceira Turma, PJe 18/12/2020; EDAC 1002592-87.2018.4.01.3400, Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 - Oitava Turma, PJe 13/07/2020; STJ. AgInt no REsp 1819085/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 08/06/2020, DJe de 10/06/2020; TRF6, AC 0053818-88.2013.4.01.3800, 3ª Turma, Relator para Acórdão MARCELO DOLZANY DA COSTA, D.E. 13/02/2025.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2025.
29/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 12:06
Documento (Acórdão)
28/07/2025, 12:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES
APELADO: PIOVETSS COMERCIO PET S.A. ADVOGADO(A): NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB MG099137) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617) ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833) ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de julho de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0050112-34.2012.4.01.3800/MG (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
09/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/07/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
31/05/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:49
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:01
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:03
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:23
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Confirmada
07/04/2025, 23:59
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 19:23
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 17:17
Documento (Acórdão)
26/03/2025, 17:17
Sentença confirmada em parte
21/03/2025, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE
APELADO: PIOVETSS COMERCIO PET S.A. ADVOGADO(A): NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB MG099137) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617) ADVOGADO(A): GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833) ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0050112-34.2012.4.01.3800/MG (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 09:31
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:12
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 09:19
Remessa
13/11/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:18
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 19:44
Expedida/Certificada
17/09/2024, 14:23
Por Divergência de Entendimento com o STF
16/09/2024, 23:10
Remessa (outros motivos)
22/06/2023, 19:12
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 19:30
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:40
Provimento
25/04/2023, 15:36
Mérito
20/04/2023, 17:49
Mérito
20/04/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:30
Para julgamento de mérito
04/04/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 17:46
Remessa (outros motivos)
09/03/2023, 17:45
Conclusão
03/11/2022, 15:21
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)