Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Civil Pública (Vara Cível) Nº 1001279-46.2018.4.01.3803/MG
INTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA S/A
ADVOGADO(A): LETYCIA HELOU ALVES
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO.
O Hospital e Maternidade Santa Clara S.A. peticiona nos presentes autos (Evento 144), requerendo a habilitação de seu crédito e a realização de auditoria das contas hospitalares relativas ao atendimento prestado à paciente Aparecida Rodrigues da Silva, a fim de que sejam adequadas aos parâmetros da Tabela SUS, conforme determinado pelo Acórdão proferido pelo E. TRF da 6ª Região (Evento 132), que reconheceu a responsabilidade solidária da União, Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia pelo custeio das despesas hospitalares, fixando a forma de pagamento mediante requisição (art. 100 da Constituição Federal).
O acórdão exarado pela 3ª Turma do TRF6 foi claro ao reconhecer a responsabilidade solidária dos entes públicos demandados quanto ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares, limitado, contudo, ao montante apurado conforme os parâmetros da Tabela do SUS (Tema 1033/STF).
Assim, mostra-se necessário proceder à devida auditoria técnica das contas, a fim de adequá-las ao critério fixado pelo Tribunal.
No entanto, verifica-se que o Hospital não anexou em sua manifestação (Evento 144) a documentação comprobatória da internação e dos procedimentos realizados.
Assim, intime-se o Hospital e Maternidade Santa Clara S.A para apresentar nos autos a referida documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que o mesmo já se encontra incluído nos registros do presente feito como "terceiro interessado".
Com a documentação, determino que seja realizada pelo Município de Uberlândia - MG (órgão gestor do SUS), em articulação com o Estado de Minas Gerais, se necessário, auditoria das contas hospitalares apresentadas pelo Hospital e Maternidade Santa Clara S.A, de modo a adequá-las à Tabela SUS, em conformidade com o decidido no acórdão exequendo. Prazo para apresentação do resultado: 30 (trinta) dias.
Int.
Uberlândia, data da assinatura.