Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 A 21/03/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): MIRIAN DO ROZARIO MOREIRA LIMA
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA, A FIM DE PRESERVAR A INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS COM FATO GERADOR ATÉ 15/09/2020, EM ATENÇÃO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO RELATIVO À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 985. MANTIDO O ACÓRDÃO NOS DEMAIS ASPECTOS. DETERMINO OPORTUNAMENTE O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, UMA VEZ QUE NO ÂMBITO DO TRF 6ª REGIÃO COMPETE À PRESIDÊNCIA A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG (originário: processo nº 10039669620194013823/MG) RELATOR: GLEUSO DE ALMEIDA FRANCA
AUTOR: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 06/05/2026 - Juntada de certidão
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG
AUTOR: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ATO ORDINATÓRIO
Dou vista às partes sobre o retorno dos presentes autos da instância recursal, para que requeiram o que entenderem de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, se nada for requerido e não existindo outras providências a cargo desta Subseção, os autos serão arquivados.
Viçosa/MG, 16 de abril de 2026.
DICAS DE TRAMITAÇÃO ÁGIL:
1) não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção "Movimentar/Peticionar", sem necessidade de peticionar, pois qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento do processo, dificultando movimentações automatizadas pelo e-Proc;
2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específicos possível, pois isso facilitará o direcionamento automatizado para a próxima ação a ser efetuada no processo (exemplos: “PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO”; “PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO”; “PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO”; “CONTESTAÇÃO”; “RÉPLICA”; “APELAÇÃO”; “RECURSO INOMINADO”; “EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”; “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”; “PETIÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS”, etc.).
17/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/04/2026, 14:15
Trânsito em julgado
15/04/2026, 14:14
Decurso de Prazo
01/04/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:54
Confirmada
11/02/2026, 23:59
Documento (Certidão)
11/02/2026, 12:33
Documento (Certidão)
10/02/2026, 17:38
Publicação
03/02/2026, 03:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG (originário: processo nº 10039669620194013823/MG) RELATOR: GLEUSO DE ALMEIDA FRANCA
AUTOR: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 06/05/2026 - Juntada de certidão
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG
AUTOR: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ATO ORDINATÓRIO
Dou vista às partes sobre o retorno dos presentes autos da instância recursal, para que requeiram o que entenderem de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, se nada for requerido e não existindo outras providências a cargo desta Subseção, os autos serão arquivados.
Viçosa/MG, 16 de abril de 2026.
DICAS DE TRAMITAÇÃO ÁGIL:
1) não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção "Movimentar/Peticionar", sem necessidade de peticionar, pois qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento do processo, dificultando movimentações automatizadas pelo e-Proc;
2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específicos possível, pois isso facilitará o direcionamento automatizado para a próxima ação a ser efetuada no processo (exemplos: “PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO”; “PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO”; “PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO”; “CONTESTAÇÃO”; “RÉPLICA”; “APELAÇÃO”; “RECURSO INOMINADO”; “EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”; “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”; “PETIÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS”, etc.).
17/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/04/2026, 14:15
Trânsito em julgado
15/04/2026, 14:14
Decurso de Prazo
01/04/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:54
Confirmada
11/02/2026, 23:59
Documento (Certidão)
11/02/2026, 12:33
Documento (Certidão)
10/02/2026, 17:38
Publicação
03/02/2026, 03:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/02/2026, 05:46
Remessa (outros motivos)
31/01/2026, 05:26
Negação de Seguimento
29/01/2026, 17:47
Negação de Seguimento
29/01/2026, 17:37
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 14:10
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 13:00
Decurso de Prazo
15/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 A 19/09/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
24/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:01
Publicação
24/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
EMENTA
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REPERCUSSÃO GERAL. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração opostos por NL TINTAS E FERRAGENS LTDA em face do acórdão proferido por esta Terceira Turma, que exerceu o juízo de retratação para, respeitada a modulação de efeitos do Tema 985, preservar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias com fato gerador anterior a 15/09/2020.
2. A autora apontou omissão no acórdão quanto ao reconhecimento expresso do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias até 15/09/2020 (Tema 985/STF).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão por não ter declarado expressamente o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
5. A alegação da autora quanto à ausência de manifestação expressa sobre o direito à compensação não prospera, pois o acórdão manteve os demais fundamentos e efeitos da decisão anterior, inclusive o reconhecimento do direito à compensação nos moldes fixados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento: “A preservação dos efeitos da sentença e do acórdão anterior, quando expressamente indicada, supre a exigência de nova manifestação sobre o direito à compensação do indébito tributário.”
__________________________________________________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2025.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 12:34
Documento (Acórdão)
22/09/2025, 12:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/09/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094) ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392) ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VIVIANE SANTOS REZENDE Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
03/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
02/09/2025, 15:10
Decurso de Prazo
30/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 A 25/07/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): LAENE PEVIDOR LANCA
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
25/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:02
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:01
Confirmada
14/08/2025, 23:59
Confirmada
07/08/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 14:28
Publicação
06/08/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG (originário: processo nº 10039669620194013823/MG) RELATOR: MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 04/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:50
Expedida/certificada
04/08/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:29
Publicação
31/07/2025, 03:30
Publicação
30/07/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG (originário: processo nº 10039669620194013823/MG) RELATOR: MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 29/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:25
Expedida/certificada
29/07/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094)
ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392)
ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
EMENTA
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REPERCUSSÃO GERAL. STF. MODULAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE NOVA SUSPENSÃO DO FEITO EM VIRTUDE DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO NO AUTOS DO PROCESSO RELATIVO AO TEMA 985 NO STF. PREQUESTIONAMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração contra acórdão que exerceu o juízo de retratação para, respeitada a modulação de efeitos do Tema 985, preservar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias com fato gerador anterior a 15/09/2020.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da existência de omissão no acórdão e a necessidade de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do precedente relativo ao Tema 985.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
4. Restaram objetivamente fundamentadas as razões que culminaram com o provimento parcial da apelação da autora em consonância com o entendimento do STF, que em sede de Embargos de Declaração, modulou os efeitos do julgado relativo ao Tema 985 para permitir, embora legítima a incidência, sua exigibilidade apenas a partir da publicação da ata da publicação da ata do acórdão que analisou o mérito, ocorrida em 15/09/2020, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data.
5. Não se vislumbra qualquer omissão a ser suprida que possa ser capaz de infirmar a conclusão adotada, sendo que a interpretação das normas e dos precedentes em sentido diverso do pretendido pela parte embargante não configura omissão.
6. É desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do leading case ou mesmo o julgamento de eventuais embargos declaratórios quando não houve, pelo STF, determinação de nova suspensão do feito.
7. Ainda que se trate de prequestionamento, somente é cabível a oposição dos Embargos Declaratórios se presentes os requisitos do art. 1022 do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração não acolhidos.
Teses de julgamento: “1. A interpretação das normas e dos precedentes em sentido diverso do pretendido pela parte embargante não configura omissão ou contradição. Ainda que se trate de prequestionamento, somente é cabível a oposição dos Embargos Declaratórios se presentes os requisitos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. É desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do leading case ou mesmo o julgamento de eventuais embargos declaratórios quando não há, pelas Cortes Superiores, determinação de nova suspensão do feito.”
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 1.025.
Jurisprudência relevante citada: TRF 1, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL, Ac 1000348-67.2018.4.01.3504, SEXTA TURMA, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, PJe 08/09/2022; TRF1, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC), AC 0040666-14.2010.4.01.3400, QUINTA TURMA, JUÍZA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS (CONV.), e-DJF1 15/05/2014; EDAC 0003737-44.2013.4.01.3313, Desembargador Federal NEY BELLO, TRF1 - Terceira Turma, PJe 18/12/2020; EDAC 1002592-87.2018.4.01.3400, Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 - Oitava Turma, PJe 13/07/2020; STJ. AgInt no REsp 1819085/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 08/06/2020, DJe de 10/06/2020; TRF6, AC 0053818-88.2013.4.01.3800, 3ª Turma, Relator para Acórdão MARCELO DOLZANY DA COSTA, D.E. 13/02/2025.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2025.
29/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 12:06
Documento (Acórdão)
28/07/2025, 12:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094) ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392) ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): EDGARD MARCELO ROCHA TORRES Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de julho de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
09/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/07/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 17:52
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:01
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:01
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:37
Expedida/certificada
24/04/2025, 13:56
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:57
Confirmada
07/04/2025, 23:59
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 19:23
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 17:29
Documento (Acórdão)
26/03/2025, 17:28
Sentença confirmada em parte
22/03/2025, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NL TINTAS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094) ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392) ADVOGADO(A): FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 1003966-96.2019.4.01.3823/MG (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
25/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2025, 09:31
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:29
Remessa
14/11/2024, 19:34
Conclusão (para admissibilidade recursal)
22/06/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 22:19
Expedida/Certificada
02/06/2023, 11:11
Petição (Recurso extraordinário)
22/05/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 17:08
Documento (Certidão)
25/04/2023, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 18:41
Não-Provimento
25/04/2023, 14:46
Mérito
20/04/2023, 17:49
Mérito
20/04/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:30
Para julgamento de mérito
04/04/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 15:33
Petição (Contra-razões)
08/03/2023, 14:38
Expedida/Certificada
24/02/2023, 16:08
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:11
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/12/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:04
Documento (Certidão)
08/11/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:56
Não-Provimento
07/11/2022, 13:47
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)