Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 A 21/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005888-73.2010.4.01.3802/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): MIRIAN DO ROZARIO MOREIRA LIMA
APELANTE: MARIA MOURA
ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELANTE: FATIMA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELANTE: JOSE MOURA BORGES
ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELANTE: WAGNER MOURA BORGES
ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELANTE: WALTER MOURA BORGES
ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELANTE: PEDRO MOURA BORGES
ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
10/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 14:17
Documento (Certidão)
30/04/2026, 11:32
Documento (Certidão)
23/04/2026, 13:58
Documento (Certidão)
23/04/2026, 13:13
Documento (Certidão)
22/04/2026, 17:41
Documento (Certidão)
22/04/2026, 17:21
Documento (Certidão)
10/03/2026, 13:06
Publicação
10/03/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0005888-73.2010.4.01.3802/MG
EXEQUENTE: JOSE MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: PEDRO MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo aos interessados o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para regularização do feito.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data da assinatura
- Assinado eletronicamente -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0005888-73.2010.4.01.3802/MG
EXEQUENTE: JOSE MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: PEDRO MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo aos interessados o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para regularização do feito.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data da assinatura
- Assinado eletronicamente -
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2026, 12:08
Mero expediente
08/03/2026, 12:08
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 21:49
Decurso de Prazo
18/12/2025, 01:07
Decurso de Prazo
11/12/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:01
Publicação
25/11/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0005888-73.2010.4.01.3802/MG
EXEQUENTE: FATIMA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: JOSE MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: WAGNER MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: MARIA MOURA
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: WALTER MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: PEDRO MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face do Cumprimento de Sentença instaurado por FATIMA DOS REIS SILVA E OUTROS1, objetivando o recebimento da quantia de R$ 159.540,55 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), com fundamento em título executivo judicial oriundo dos autos n.º 5888-73.2010.4.01.3802 (evento 113, DOC3, p. 1-4)..
Pois bem, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, com a parte executada apresentando incidente de defesa (Exceção de Pré-Executividade) e a parte exequente respondendo a tal incidente e requerendo o levantamento de valores.
Antes de adentrar na análise meritória da exceção ou de dar qualquer impulso satisfativo ao feito, verifica-se a existência de pressuposto processual de ordem pública que demanda correção imediata.
Em consulta ao sistema eproc, verifica-se que dois dos coexequentes, JOSÉ MOURA BORGES (CPF 123.708.786-49) e PEDRO MOURA BORGES (CPF 211.397.686-20), foram dados como falecidos.
Note-se que, apesar de constarem como falecidos no sistema, foram expedidas intimações em seus nomes nos eventos 119 e 121, com prazo aberto até 10/12/2025.
O falecimento de qualquer das partes durante o curso do processo acarreta a suspensão do feito (CPC, art. 313, I).
A sucessão processual, nesse caso, deverá ser promovida pelo espólio ou pelos seus sucessores.
A capacidade processual é matéria de ordem pública e sua ausência implica a nulidade dos atos praticados e obsta o andamento válido do feito.
Conforme a legislação processual civil, o espólio é quem detém a representação ativa e passiva em juízo da herança, sendo representado pelo inventariante (CPC, art. 75, VII).
No caso dos autos, faz-se imperiosa a regularização da representação processual dos coexequentes falecidos, o que exige a habilitação de seus respectivos espólios.
Ante o exposto, antes que se prossiga com o feito, promova o polo ativo a REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL de forma que seja habilitado na lide o respectivo espólio, representado por seu/sua inventariante, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberaba (MG), data da assinatura.
1. José Moura Borges, Maria Moura, Pedro Moura Borges, Wagner Moura Borges e Walter Moura Borges.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 16:16
Mero expediente
19/11/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 18:10
Publicação
14/11/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0005888-73.2010.4.01.3802/MG
EXEQUENTE: FATIMA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: JOSE MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: WAGNER MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: MARIA MOURA
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: WALTER MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
EXEQUENTE: PEDRO MOURA BORGES
ADVOGADO(A): ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671)
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO RIBEIRO (OAB MG059054)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de levantamento do saldo depositado em juízo, diante da exceção de pré-executividade apresentada no evento 113.1.
Intime-se a parte exequente para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me conclusos para decisão.
Uberaba-MG, data da assinatura
- Assinado eletronicamente -
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:01
Expedida/certificada
12/11/2025, 13:01
Mero expediente
11/11/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:31
Depósito de Bens/Dinheiro
07/11/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 10:45
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:13
Confirmada
21/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2025, 16:06
Mero expediente
11/09/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:23
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:08
Confirmada
14/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2025, 13:05
Mudança de Classe Processual
31/07/2025, 18:33
Mero expediente
31/07/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 12:06
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:46
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:42
Expedida/certificada
14/05/2025, 12:46
Mero expediente
13/05/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:46
Documento (Certidão)
12/05/2025, 17:39
Documento (Certidão)
12/05/2025, 17:39
Documento (Certidão)
12/05/2025, 17:39
Documento (Certidão)
12/05/2025, 17:39
Documento (Certidão)
12/05/2025, 17:39
Documento (Certidão)
12/05/2025, 17:39
Recebimento
12/05/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA MOURA ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELANTE: FATIMA DOS REIS SILVA ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELANTE: JOSE MOURA BORGES ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELANTE: WAGNER MOURA BORGES ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELANTE: WALTER MOURA BORGES ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELANTE: PEDRO MOURA BORGES ADVOGADO(A): XENIA RIBEIRO DA CRUZ ZERBINATTI (OAB MG125852)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): MARCIA CALDEIRA GONCALVES PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0005888-73.2010.4.01.3802/MG (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES