FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Autor
BRUNA STEFANE SILVA COTTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR
OAB/PR 99224·CPF·Representa: Autor
BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
OAB/MG 81341·CPF·Representa: Autor
IARA DA SILVA RAZUK
OAB/MG 95277·CPF·Representa: Autor
ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR
OAB/PR 099224·CPF·Representa: Autor
ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR
OAB/PR 99224·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 A 21/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): MIRIAN DO ROZARIO MOREIRA LIMA
APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU)
APELADO: BRUNA STEFANE SILVA COTTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
10/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 19:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:27
Publicação
23/04/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MG RELATOR: ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
AUTOR: BRUNA STEFANE SILVA COTTA
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 07/01/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MG RELATOR: ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
AUTOR: BRUNA STEFANE SILVA COTTA
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 07/01/2026 - PETIÇÃO
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 18:00
Expedida/certificada
17/04/2026, 17:35
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 11:46
Confirmada
11/12/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:19
Documento (Certidão)
03/12/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:44
Publicação
03/12/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: BRUNA STEFANE SILVA COTTA
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1/2025 SJMG-SECCIV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do TRF da 6ª Região.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Obs.: os atos judiciais e documentos gerados no segundo grau deverão ser consultados após logar no sistema eproc 2g, em: http://eproc2g.trf6.jus.br
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2025
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 17:16
Expedida/certificada
01/12/2025, 17:16
Expedida/certificada
01/12/2025, 17:16
Ato ordinatório
01/12/2025, 17:16
Recebimento
01/12/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 A 19/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU)
APELADO: BRUNA STEFANE SILVA COTTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
APELADO: BRUNA STEFANE SILVA COTTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. ABATIMENTO DE SALDO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação do FNDE em face da sentença que declarou o direito da autora ao abatimento de 1% do saldo devedor do FIES, por mês trabalhado no período de duração da ESPIN, totalizando 25 meses.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto: (i) à atribuição do agente responsável pela análise e operacionalização do abatimento do financiamento; (ii) à alegada ausência de interesse de agir da parte autora; (iii) à ausência de requerimento formal à autoridade competente; (iv) à inaplicabilidade da norma ao caso concreto, além do suposto descumprimento de dispositivos legais e da Súmula 211 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.
O acórdão embargado analisou adequadamente as questões postas em discussão recursal, incluindo a controvérsia sobre a competência para análise do pedido de abatimento e a comprovação, nos autos, da tentativa da parte autora de formalizar o pleito junto aos órgãos competentes.
A decisão embargada abordou expressamente a tese do FNDE quanto ao período de vigência da emergência em saúde pública, afastando a limitação indevida ao mês de dezembro de 2020 e reconhecendo a vigência da emergência até 22/05/2022, nos termos das Portarias GM/MS nº 188/2020 e nº 913/2022.
Não se verifica a omissão alegada quanto à análise dos normativos aplicáveis, tampouco quanto à atribuição legal entre Ministério da Saúde e FNDE, tendo o acórdão embargado apreciado o mérito da controvérsia à luz dos elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos.
O inconformismo do embargante com o resultado do julgamento não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração, sendo inadequado o uso desse recurso com finalidade infringente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando que fundamente adequadamente a decisão.
O uso dos embargos de declaração com propósito de rediscutir o mérito do acórdão é incabível e desvirtua a finalidade do recurso integrativo.
A ausência de manifestação específica sobre tese não debatida no voto condutor não caracteriza omissão quando a matéria foi implicitamente decidida.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 485, VI; Lei nº 10.260/2001, art. 15-L.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.968.281/DF, Min. Nancy Andrighi, DJ de 21/10/2022;
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 404.590/PB, Min. Raul Araújo, DJ de 14/10/2022;
STJ, AgInt no AREsp 2.092.870/AL, Min. Francisco Falcão, DJ de 13/10/2022;
TRF1, EDAC 0002667-82.2006.4.01.3815, Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, DJ de 23/05/2016;
TRF3, AC 0008576-59.2001.4.03.6100, Des. Federal Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, DJ de 28/02/2020.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2025.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 A 22/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA
APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU)
APELADO: BRUNA STEFANE SILVA COTTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
RETIRADO DE PAUTA.
18/09/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/09/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
APELADO: BRUNA STEFANE SILVA COTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CORESP COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MG (Pauta: 459) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
APELADO: BRUNA STEFANE SILVA COTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CORESP COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MG (Pauta: 442) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: BRUNA STEFANE SILVA COTTA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CORESP – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1025992-80.2023.4.06.3800/MG (Pauta: 380) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ