Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1006255-71.2019.4.01.3800/MG
AUTOR: JUSSARA MAGALHAES
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO CIFANI LIMA (OAB MG063442)
AUTOR: ILTO ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO CIFANI LIMA (OAB MG063442)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os autos foram redistribuídos em razão da extinção da 13ª Vara Federal Cível desta Subseção Judiciária, conforme evento nº 63.
2. Compulsando os autos do processo, verifico que a 4ª Turma do e. TRF6 manteve incólume a sentença proferida na origem, conforme evento 15, DOC1.
2.1. Razão assiste a parte ora exequente, eis que o voto da Relatora do Acórdão, aprovado à unanimidade, majorou em 2% (dois por cento) os honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15 (evento 11, DOC1).
3. A parte ora executada/sucumbente realizou o depósito voluntário dos valores quando do retorno dos autos à origem, conforme evento 61, DOC1, e respectivos anexos
4. No entanto, cumpre esclarecer que o Procurador, através do petitório do evento 62, DOC1 e seguintes, pretende ver os valores transferidos para conta de CIFANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ nº 51.359.558/0001-07.
Intime-o para que junte aos autos instrumento de Procuração atualizada, considerando que o instrumento localizado nos autos confere/outorga poderes aos advogados EDUARDO ANTÔNIO CIFANI LIMA e LAIR AYRES DE LIMA FILHO, e não ao escritório de advocacia (evento 1, DOC4).
5. Juntado o documento, fica desde logo deferido o requerimento.
6. Cumprida a diligência e, transferidos os valores, vista às partes por 05 (cinco) dias.
7. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data do registro.
(Assinado eletronicamente)