Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 A 21/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1004464-18.2023.4.06.3823/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): MIRIAN DO ROZARIO MOREIRA LIMA
APELANTE: VIRGILIO IGNACIO MARTINS CELEIRO DE RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU)
APELADO: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA (RÉU)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
10/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
28/01/2026, 07:47
Decurso de Prazo
28/01/2026, 01:13
Confirmada
19/12/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 12:22
Publicação
11/12/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1004464-18.2023.4.06.3823/MG
AUTOR: VIRGILIO IGNACIO MARTINS CELEIRO DE RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ATO ORDINATÓRIO
Dou vista às partes sobre o retorno dos presentes autos da instância recursal, para que requeiram o que entenderem de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, se nada for requerido e não existindo outras providências a cargo desta Subseção, os autos serão arquivados.
Viçosa/MG, 09 de dezembro de 2025.
DICAS DE TRAMITAÇÃO ÁGIL:
1) não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção "Movimentar/Peticionar", sem necessidade de peticionar, pois qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento do processo, dificultando movimentações automatizadas pelo e-Proc;
2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específicos possível, pois isso facilitará o direcionamento automatizado para a próxima ação a ser efetuada no processo (exemplos: “PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO”; “PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO”; “PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO”; “CONTESTAÇÃO”; “RÉPLICA”; “APELAÇÃO”; “RECURSO INOMINADO”; “EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”; “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”; “PETIÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS”, etc.).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1004464-18.2023.4.06.3823/MG
AUTOR: VIRGILIO IGNACIO MARTINS CELEIRO DE RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ATO ORDINATÓRIO
Dou vista às partes sobre o retorno dos presentes autos da instância recursal, para que requeiram o que entenderem de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, se nada for requerido e não existindo outras providências a cargo desta Subseção, os autos serão arquivados.
Viçosa/MG, 09 de dezembro de 2025.
DICAS DE TRAMITAÇÃO ÁGIL:
1) não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção "Movimentar/Peticionar", sem necessidade de peticionar, pois qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento do processo, dificultando movimentações automatizadas pelo e-Proc;
2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específicos possível, pois isso facilitará o direcionamento automatizado para a próxima ação a ser efetuada no processo (exemplos: “PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO”; “PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO”; “PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO”; “CONTESTAÇÃO”; “RÉPLICA”; “APELAÇÃO”; “RECURSO INOMINADO”; “EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”; “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”; “PETIÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS”, etc.).
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2025, 18:59
Expedida/certificada
09/12/2025, 18:59
Expedida/certificada
09/12/2025, 18:59
Expedida/certificada
09/12/2025, 18:59
Ato ordinatório
09/12/2025, 18:59
Recebimento
01/12/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 A 19/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1004464-18.2023.4.06.3823/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: VIRGILIO IGNACIO MARTINS CELEIRO DE RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU)
APELADO: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA (RÉU)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1004464-18.2023.4.06.3823/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1004464-18.2023.4.06.3823/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
APELANTE: VIRGILIO IGNACIO MARTINS CELEIRO DE RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
APELADO: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA (RÉU)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos por Virgílio Ignácio Martins Celeiro de Rodrigues contra acórdão que, ao negar provimento à apelação do embargante, registrou erroneamente o nome de Ana Júlia Silva Santos como parte recorrente, em vez do nome correto do embargante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material no relatório do acórdão embargado, especificamente quanto à identificação do recorrente, e avaliar a necessidade de sua correção.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os embargos de declaração constituem instrumento adequado para correção de erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC, não se destinando à rediscussão do mérito.
O acórdão embargado incorre em erro material ao mencionar, no relatório, como recorrente a pessoa de Ana Júlia Silva Santos, quando, na realidade, o recurso foi interposto por Virgílio Ignácio Martins Celeiro de Rodrigues.
A correção do equívoco atende à finalidade dos embargos declaratórios, conferindo precisão e veracidade ao conteúdo do julgado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Embargos de declaração acolhidos.
Tese de julgamento:
Cabe acolhimento de embargos de declaração para corrigir erro material no acórdão, especialmente quando identificado equívoco quanto à correta identificação da parte recorrente.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.968.281/DF, Terceira Turma, Min. Nancy Andrighi, j. 21.10.2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 404.590/PB, Quarta Turma, Min. Raul Araújo, j. 14.10.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.092.870/AL, Segunda Turma, Min. Francisco Falcão, j. 13.10.2022.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2025.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 A 22/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1004464-18.2023.4.06.3823/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA
APELANTE: VIRGILIO IGNACIO MARTINS CELEIRO DE RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU)
APELADO: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA (RÉU)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
RETIRADO DE PAUTA.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIRGILIO IGNACIO MARTINS CELEIRO DE RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
APELADO: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA (RÉU) PROCURADOR(A): CLARISSA MACHADO FELICIO
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CORESP COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1004464-18.2023.4.06.3823/MG (Pauta: 410) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIRGILIO IGNACIO MARTINS CELEIRO DE RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
APELADO: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA (RÉU) PROCURADOR(A): CLARISSA MACHADO FELICIO
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CORESP COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1004464-18.2023.4.06.3823/MG (Pauta: 412) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIRGILIO IGNACIO MARTINS CELEIRO DE RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA (RÉU)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CORESP – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1004464-18.2023.4.06.3823/MG (Pauta: 385) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
25/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 14:29
Documento (Certidão)
24/10/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:33
Confirmada
23/10/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:18
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:49
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 10:39
Expedida/Certificada
09/08/2024, 08:31
Expedida/Certificada
09/08/2024, 08:31
Processo devolvido à Secretaria
08/08/2024, 15:36
Gratuidade da Justiça
08/08/2024, 15:36
Conclusão (para julgamento)
04/06/2024, 09:02
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:54
Expedida/Certificada
23/05/2024, 10:17
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:00
Documento (Certidão)
11/03/2024, 07:25
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:10
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:52
Mandado (entregue ao destinatário)
15/02/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:20
Mandado
05/02/2024, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2024, 08:40
Expedida/Certificada
01/02/2024, 08:40
Processo devolvido à Secretaria
30/01/2024, 15:58
Mero expediente
30/01/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 16:40
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:04
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:43
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:34
Petição (Contestação)
28/08/2023, 07:57
Petição (Contestação)
21/08/2023, 16:10
Mandado
21/08/2023, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2023, 11:46
Expedida/Certificada
15/08/2023, 11:46
Expedida/Certificada
15/08/2023, 11:46
Processo devolvido à Secretaria
14/08/2023, 16:58
Antecipação de tutela
14/08/2023, 16:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)