Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MG
AUTOR: TANIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FELIPE DISCACCIATI BRASIL (OAB MG135707)
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
São João del-Rei/MG, 30/10/2025.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 16:32
Recebimento
30/10/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 A 19/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): TARCISIO HUMBERTO PARREIRAS HENRIQUES FILHO
APELANTE: TANIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355)
ADVOGADO(A): FELIPE DISCACCIATI BRASIL (OAB MG135707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Votante: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MG
RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
APELANTE: TANIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355)
ADVOGADO(A): FELIPE DISCACCIATI BRASIL (OAB MG135707)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, bem como para corrigir erro material.
2. Não padece de fundamentação deficiente o julgado que veicula razão suficiente para a solução da lide, especialmente quando as questões suscitadas pela parte e não enfrentadas de forma direta sejam insuficientes para infirmar a sua conclusão.
3. Para fins de prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, basta a simples oposição dos embargos de declaração, sendo despicienda a análise das matérias prequestionadas pelo órgão julgador.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2025.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TANIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355) ADVOGADO(A): FELIPE DISCACCIATI BRASIL (OAB MG135707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU PROCURADOR(A): FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MG (Pauta: 406) RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TANIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355) ADVOGADO(A): FELIPE DISCACCIATI BRASIL (OAB MG135707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MG (Pauta: 220) RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MG
AUTOR: TANIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FELIPE DISCACCIATI BRASIL (OAB MG135707)
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
São João del-Rei/MG, 30/10/2025.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 16:32
Recebimento
30/10/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 A 19/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): TARCISIO HUMBERTO PARREIRAS HENRIQUES FILHO
APELANTE: TANIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355)
ADVOGADO(A): FELIPE DISCACCIATI BRASIL (OAB MG135707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Votante: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MG
RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
APELANTE: TANIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355)
ADVOGADO(A): FELIPE DISCACCIATI BRASIL (OAB MG135707)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, bem como para corrigir erro material.
2. Não padece de fundamentação deficiente o julgado que veicula razão suficiente para a solução da lide, especialmente quando as questões suscitadas pela parte e não enfrentadas de forma direta sejam insuficientes para infirmar a sua conclusão.
3. Para fins de prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, basta a simples oposição dos embargos de declaração, sendo despicienda a análise das matérias prequestionadas pelo órgão julgador.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2025.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TANIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355) ADVOGADO(A): FELIPE DISCACCIATI BRASIL (OAB MG135707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU PROCURADOR(A): FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MG (Pauta: 406) RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TANIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GARCIA (OAB MG133355) ADVOGADO(A): FELIPE DISCACCIATI BRASIL (OAB MG135707)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000756-18.2022.4.06.3815/MG (Pauta: 220) RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO