Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005567-26.2023.4.06.3802/MG
AUTOR: JAQUELINE CORREA SANTOS
ADVOGADO(A): KAMILLA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB MG167956)
DESPACHO/DECISÃO
I – Proceda a Secretaria à reclassificação do feito (Cumprimento de Sentença).
II – Intime-se a parte executada, nos termos dos arts. 513 e 523, do CPC, para pagamento do valor indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias. O valor do débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Esclareça-se que, caso o devedor não efetue o pagamento de seu débito no prazo assinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) do valor do débito, independentemente de penhora de tantos bens quantos bastem ao pagamento do principal e de seus consectários legais (art. 523, §§ 1º e 3º do CPC).
Cientifique-se-lhe de que, transcorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a teor do art. 525, do CPC.
III – Intimem-se.
Uberaba-MG, data infra.