Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 A 19/09/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0038568-93.2005.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): TARCISIO HUMBERTO PARREIRAS HENRIQUES FILHO
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: CONSTRUTORA BRITO MOTA LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145)
ADVOGADO(A): ERICO DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG099167)
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Votante: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
30/10/2025, 00:00
Publicação
28/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0038568-93.2005.4.01.3800/MG
APELADO: CONSTRUTORA BRITO MOTA LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145)
ADVOGADO(A): ERICO DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG099167)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 13:26
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:02
Confirmada
04/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0038568-93.2005.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0038568-93.2005.4.01.3800/MG
RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
APELADO: CONSTRUTORA BRITO MOTA LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145)
ADVOGADO(A): ERICO DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG099167)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OPOSIÇÃO PARA MERO PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, bem como para corrigir erro material.
2. Não padece de fundamentação deficiente o julgado que veicula razão suficiente para a solução da lide, especialmente quando as questões suscitadas pela parte e não enfrentadas de forma direta sejam, insuficientes para infirmar a sua conclusão.
3. A mera oposição de embargos é suficiente para fins de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), sendo despicienda a análise das matérias prequestionadas pelo órgão julgador.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0038568-93.2005.4.01.3800/MG
APELADO: CONSTRUTORA BRITO MOTA LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145)
ADVOGADO(A): ERICO DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG099167)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 13:26
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:02
Confirmada
04/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0038568-93.2005.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0038568-93.2005.4.01.3800/MG
RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
APELADO: CONSTRUTORA BRITO MOTA LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145)
ADVOGADO(A): ERICO DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG099167)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OPOSIÇÃO PARA MERO PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, bem como para corrigir erro material.
2. Não padece de fundamentação deficiente o julgado que veicula razão suficiente para a solução da lide, especialmente quando as questões suscitadas pela parte e não enfrentadas de forma direta sejam, insuficientes para infirmar a sua conclusão.
3. A mera oposição de embargos é suficiente para fins de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), sendo despicienda a análise das matérias prequestionadas pelo órgão julgador.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2025.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 19:57
Documento (Acórdão)
24/09/2025, 19:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/09/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ARI TIMOTEO DOS REIS JUNIOR
APELADO: CONSTRUTORA BRITO MOTA LTDA ADVOGADO(A): VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145) ADVOGADO(A): ERICO DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG099167) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0038568-93.2005.4.01.3800/MG (Pauta: 279) RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 12:07
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:02
Publicação
30/06/2025, 06:30
Publicação
30/06/2025, 05:30
Publicação
30/06/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0038568-93.2005.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00385689320054013800/MG) RELATOR: SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES
APELADO: CONSTRUTORA BRITO MOTA LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145)
ADVOGADO(A): ERICO DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG099167)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 23/04/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0038568-93.2005.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00385689320054013800/MG) RELATOR: SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES
APELADO: CONSTRUTORA BRITO MOTA LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145)
ADVOGADO(A): ERICO DE OLIVEIRA PAIVA (OAB MG099167)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 24 - 27/03/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 19:50
Expedida/certificada
26/06/2025, 19:28
Expedida/certificada
26/06/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:50
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
01/04/2025, 05:57
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 17:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:25
Não-Provimento
27/03/2025, 13:08
Mérito
25/03/2025, 13:44
Mérito
25/03/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:40
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL
APELADO: CONSTRUTORA BRITO MOTA LTDA - EPP Advogado do(a)
APELADO: ERICO DE OLIVEIRA PAIVA - MG99167 O processo nº 0038568-93.2005.4.01.3800 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 17-03-2025 Horário: 00:00 Local: DESª SIMONE S LEMOS - SESSÃO VIRTUAL - Observação: Sessão virtual com início às 00:00 de 17/03/2025 e fim às 23:59 de 21/03/2025. Nos termos do RI/TRF6, (i) As partes, por advogada ou advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Publica da União, bem como os integrantes do Ministério Publico Federal, poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou interesse de apresentar sustentação oral presencialmente, observadas as normas processuais aplicáveis; (ii) fica facultado aos habilitados no processo encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e ate 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual: (iii) A sustentação oral deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo processo judicial eletrônico, devendo-se comunicar o fato, de imediato, via correspondência eletrônica, a secretaria judiciária no e-mail [email protected]. (iv) O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou de áudio e vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato regulamentar. (v) O procurador ou a procuradora da parte firmara termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Link de acesso ao Regimento Interno do TRF da 6ª Região: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/REGIMENTO_INTERNO_TRF6.pdf
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FAZENDA NACIONAL e Ministério Público Federal
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 14:30
Para julgamento de mérito
24/02/2025, 14:28
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)