Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005014-46.2023.4.06.3812/MG
AUTOR: EDNA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849)
ATO ORDINATÓRIO
Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos da Turma Recursal.
Sete Lagoas/MG, 20/07/2025.
21/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:07
Confirmada
27/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:33
Publicação
23/06/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1005014-46.2023.4.06.3812/MG
RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
RECORRENTE: EDNA MOREIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849)
EMENTA
Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONTRA SENTENÇA. AÇÃO DE CONCESSÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. SEM INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas e honorários (10% do valor da causa) pela parte autora/recorrente. Justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 16 de junho de 2025.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 19:16
Documento (Acórdão)
17/06/2025, 19:16
Sentença confirmada
17/06/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EDNA MOREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 28 de maio de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
80 - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 10/06/2025 e fim às 23:59 de 16/06/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail [email protected]; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1005014-46.2023.4.06.3812/MG (Pauta: 116) RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR