Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006553-58.2024.4.06.3801/MG
AUTOR: AMELIA MEIMEI CARVALHO GAMA
ADVOGADO(A): IZABELLA SOUSA COIMBRA NASCIMENTO (OAB MG194133)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de expedição de certidão para levantamento da RPV, com a ressalva de que a procuração apresentada foi assinada eletronicamente, porém sem validação por certificado digital emitido pela ICP-Brasil (evento 1, DOC2) (L14.063, art. 4º, III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001).
Ressalto que a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, expressamente exclui os processos judiciais de sua aplicação (art. 2º, parágrafo único, inciso I).
A procuração em juízo deve ser assinada digitalmente por meio de certificado digital validado pela ICP-Brasil para comprovar a sua identidade na internet (CPC, art. 105, § 1º e Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, art. 20).
4. As assinaturas eletrônicas qualificadas, vinculadas à ICP-Brasil, possuem presunção legal de autenticidade e integridade, equivalendo à assinatura manuscrita com reconhecimento de firma por autenticidade (MP 2.200-2/2001, art. 10, §1º). 5. Assinaturas eletrônicas avançadas e simples, por sua vez, somente possuem efeitos jurídicos se forem admitidas como válidas pelas partes contratantes ou pela pessoa a quem o documento é oposto (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). 1040199-47.2021.4.01.0000/TRF6 AI - Agravo de Instrumento. UFMG ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 13/06/2025 DATA DA PUBLICAÇÃO. 16/06/2025 RELATORA MÔNICA SIFUENTES
Expedir a certidão, com a ressalva, intimar e arquivar.