Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6001282-17.2024.4.06.3818/MG
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
RECORRIDO: SERGIANE RODRIGUES RAPOSO (AUTOR)
ADVOGADO(A): NUBIA RIBEIRO DA COSTA (OAB MG194275)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS para julgar improcedente o pedido inicial. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.Fica imediatamente revogada a antecipação dos efeitos da tutela com aplicação do Tema 692/STJ.Intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 17 de março de 2025.