Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1002270-39.2023.4.06.3825/MG
REQUERENTE: MARIA SHIRLEY DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503)
ADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de transferência de valores para conta do advogado (CPF diferente do titular), pois não há qualquer indicativo de impossibilidade ou mesmo dificuldade de saque pela parte autora diretamente na rede bancária. Não bastasse, pode ser requerida diretamente pelo sistema processual a transferência para conta judicial do próprio titular, sem onerar o Juízo com análise e deliberações para expedição de ordem à instituição financeira.
Ressalte-se que, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025 (PASEI 0012603-21.2024.4.06.8000), o objetivo precípuo da criação da ferramenta “pedido de TED” diretamente no E-proc é a “simplificação do procedimento para transferência de recursos depositados em contas de mesma titularidade, desonerando a expedição de ofícios pelas Secretarias das varas para as agências bancárias”, o que não se operará caso seja necessário analisar pedido de transferência para CPFs diferentes.
Portanto, deverá a parte autora promover o saque diretamente na rede bancária ou efetuar pedido no próprio sistema E-proc de transferência para conta de sua titularidade (mesmo CPF), dispensando-se a intermediação do Juízo.
Intime-se.
Arquivem-se.
Assinado eletronicamente