Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 1001392-17.2022.4.06.3804/MG
RECORRENTE: DAICY FERREIRA ARANTES (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUILHERME BUENO GONCALVES (OAB MG186623)
ADVOGADO(A): JULGACY JOSE GONCALVES (OAB MG093576)
DESPACHO/DECISÃO
1. NÃO ADMITO o incidente de uniformização nacional interposto por DAICY FERREIRA ARANTES (Evento 77), com fundamento no art. 14, inciso V, alíneas “a”, "c" e "e", do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019).
2. Art. 14, inciso V, "a": um dos acórdãos colacionados (processo n. 1017274-96.2022.4.01.9999 - TRF1) não serve como paradigma, porquanto oriundo da jurisdição ordinária e, logo, alheio ao sistema dos Juizados Especiais. A propósito, farta jurisprudência da TNU: PEDILEF 0017535-09.2016.4.01.3300, Presidência, DJ 30/04/2021; PEDILEF 5002426-34.2018.4.04.7108, Rel. Ivanir César Ireno Júnior, DJ 18/10/2020; PEDILEF 5053165-40.2015.4.04.7100, Rel. Bianor Arruda Bezerra Neto, DJ 22/01/2020; PEDILEF 0000103-29.2017.4.03.6325, Presidência, DJ 21/10/2019; PEDILEF 0501110-29.2011.4.05.8402, Rel. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, DJ 20/09/2013.
3. Art. 14, inciso V, "c": a recorrente não observou o regramento específico, ao deixar de efetuar o devido cotejo analítico e, assim, demonstrar similitude fática entre as hipóteses confrontadas. Para a TNU (PEDILEF n. 0065380-21.2004.4.03.6301), “[...] – A petição do incidente será obrigatoriamente instruída com cópia dos julgados no caso de divergência entre Turmas de diferentes regiões Questão de Ordem n.º 3 da TNU), exigindo-se, para demonstração do dissídio, o cotejo analítico em duas etapas: primeiro, pela comparação entre as questões de fato tratadas no acórdão impugnado e no paradigma, com reprodução dos fundamentos de ambos; depois, pelo confronto das teses jurídicas em conflito, evidenciando a diversidade de interpretações para a mesma questão de direito.”
4. Art. 14, inciso V, "e": as razões recursais versam sobre matéria processual, ao tratar sobre perícia e instrução processual, o que encontra óbice na Súmula 43/TNU.
Intimem-se.