Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1004697-51.2023.4.06.3811/MG
REQUERENTE: JOSE DO CARMO PINTO
ADVOGADO(A): ANATIELLE FERNANDES SOUTO (OAB MG172345)
ADVOGADO(A): ENIO ANDRADE RABELO (OAB MG106974)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos da TURMA RECURSAL a fim de que, no prazo de 15 dias, requeiram o que for de direito.
Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte:
(a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA";
(b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários).
Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo".
Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONCORDANDO COM CÁLCULO, etc.).