Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003445-77.2020.4.01.3804/MG
AUTOR: GENI APARECIDA DE OLIVEIRA MIGUEL
ADVOGADO(A): GABRIELA ARANTES CHENCI (OAB MG177479)
ADVOGADO(A): HIGOR PEDROSO NEVES (OAB MG143927)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada com o objetivo de obter a cessação de descontos em benefício previdenciário supostamente realizados de forma indevida, sob a rubrica associativa, bem como a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.
Ocorre que, em 03/07/2025, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 1236, homologou acordo firmado entre diversas instituições públicas e privadas, voltado à restituição de valores indevidamente descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Na mesma oportunidade, o Ministro Relator Dias Toffoli deferiu tutela provisória de urgência para determinar a suspensão de todas as ações judiciais em curso no território nacional que versem sobre a matéria objeto do acordo, nos seguintes termos:
“Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025..”
Diante disso, considerando que o presente feito versa justamente sobre descontos associativos realizados no período abrangido pela decisão do STF, impõe-se a suspensão da presente ação, até ulterior deliberação daquela Corte.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, nos termos da decisão proferida na ADPF 1236, até nova deliberação do Supremo Tribunal Federal.
Passos, Minas Gerais.