Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1000786-77.2022.4.06.3807/MG
AUTOR: IRENY DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juízo desta 2ª Vara Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-2ªVARA 3/2023 e considerando os princípios da celeridade, que norteia os Juizados Especiais Federais, bem como o da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR e apresentar, se for o caso, os seguintes documentos e informações:
1 - O valor da causa indicado na petição inicial está dentro da competência do JEF, a qual é limitada a 60 salários mínimos;
2 - Procuração recente e atualizada (até 2 anos) devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir;
Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF);
Caso a parte autora seja menor ou incapaz deve estar REPRESENTADA ou ASSISTIDA por seu representante legal (pai ou mãe) ou judicial (tutor ou curador), devendo, ainda, requerer a inclusão do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica.
3 - Termo de curatela, nos casos de incapaz maior de 18 anos, ou Termo de Tutela, se for caso;
4 - Cópias legíveis do CPF e do RG;
5 - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS da parte autora, se houver;
6 - Comprovante de endereço recente e atualizado (03 meses) em nome da parte autora;
Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora.
7 - Indeferimento administrativo do benefício pretendido (LOAS DEFICIENTE).
8 - Cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado;
9 - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos);
10 - Cadúnico atualizado (até 2 anos) e CPF de todos os membros do grupo familiar, com indicação dos CPF dos familiares (incluindo cônjuge/companheiro(a) e pais) e a apresentação da certidão de casamento, se houver;
11 - Na inicial, devem constar os dados e informações de todas as pessoas que residem com a parte autora no mesmo endereço, com a indicação do grau de parentesco e dos rendimentos porventura auferidos por cada membro da família, ainda que informais;
A petição inicial deve ser instruída com cópias dos documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar (RG, CPF e certidão de casamento) e dos respectivos comprovantes de rendimentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contracheques, contratos sociais etc.), se houver;
Deve-se comprovar a dedicação exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, se for o caso.
Para efeitos do art. 20, §1º, da Lei n. 8.742/93, “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”
12 - Relatórios, laudos, exames e documentos médicos recentes/atualizados, contendo a descrição da condição de saúde da parte autora, com indicação do tratamento necessário e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10);
Verificar se:
1 - o assunto informado no Eproc corresponde à sua pretensão (LOAS DEFICIENTE);
2 - consta o pedido de Justiça Gratuita nas informações adicionais do processo no Eproc;
3 - o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Montes Claros-MG, que abrange os seguintes Municípios: Aricanduva, Augusto de Lima, Berilo, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Chapada do Norte, Claro das Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacambira, Itamarandiba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitaí, Joaquim Felício, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Minas Novas, Mirabela, Montes Claros, Novorizonte, Olhos D’ Água, Padre Carvalho, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João do Pacuí, São Romão, Turmalina, Ubaí, Várzea da Palma, Varzelândia, Veredinha.
4 - todos os documentos apresentados estão legíveis e nítidos possibilitando a sua leitura e compreensão;
5 - se o MPF foi cadastrado como fiscal da lei, nos casos em que há interesse de menor e/ou incapaz sendo debatido nos autos, nos termos do art. 178 do CPC.
Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial, que, constatando a ausência dos documentos e/ou informações listados acima, promoverá, de imediato, e independentemente de nova intimação, a extinção do feito, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321, c/c o art. 485, I, do CPC.
Montes Claros-MG, data da assinatura eletrônica.