Execução Fiscal 0003531-24.2014.4.01.3821 - TRF6 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
16/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Autor
AMANDA FERNANDES PAGIO LOPES
CPF
064.***.***-10
Mostrar
Reu
MICHELLE FERNANDES PAGIO LOPES
CPF
059.***.***-38
Mostrar
Reu
PAGIO CONFECCOES LTDA
CNPJ
08.***.***.0001-36
Mostrar
Reu
PAGIO FASHION LTDA
Reu
Advogados / Representantes
EDMUNDO GOUVEA FREITAS
OAB/MG 123313
·
CPF
056.***.***-80
Mostrar
·
Representa: Autor
EDMUNDO GOUVEA FREITAS
OAB/MG 123313
·
CPF
056.***.***-80
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
23/03/2026, 18:15
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
13/12/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 17:21
Expedida/certificada
21/10/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:00
Provisório
06/08/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 18:11
Documento (Certidão)
31/07/2025, 12:06
Outras Decisões
16/07/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:37
Expedida/certificada
07/07/2025, 17:53
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:08
Ver todas as movimentações (138)
Todas as movimentações
(138)
Documento (Certidão)
23/03/2026, 18:15
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
13/12/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 17:21
Expedida/certificada
21/10/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 11:00
Provisório
06/08/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 18:11
Documento (Certidão)
31/07/2025, 12:06
Outras Decisões
16/07/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:37
Expedida/certificada
07/07/2025, 17:53
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:42
Confirmada
03/06/2025, 14:40
Expedida/certificada
30/05/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:13
Expedida/certificada
25/04/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:12
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 18:30
Confirmada
20/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:48
Expedida/certificada
10/03/2025, 12:05
Outras Decisões
10/03/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:13
Documento (Edital)
08/03/2025, 03:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 16:37
Documento (Edital)
27/02/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PAGIO CONFECCOES LTDA EXECUTADO: AMANDA FERNANDES PAGIO LOPES EXECUTADO: MICHELLE FERNANDES PAGIO LOPES EXECUTADO: PAGIO FASHION LTDA EDITAL Nº 380001575993 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 21 de março de 2025, com encerramento às 10:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 11 de abril de 2025, com encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 0003531-24.2014.4.01.3821 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 e Executados PAGIO CONFECÇÕES LTDA. - ME – CNPJ: 08.723.104/0001-36, PAGIO FASHION LTDA. - EPP – CNPJ: 09.155.829/0001-38, AMANDA FERNANDES PAGIO LOPES – CPF: 064.730.076-10, MICHELLE FERNANDES PAGIO LOPES – CPF: 059.174.576-38 DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote nº 30, 31 e 32, onde foi construído o imóvel industrial de três pavimentos, com área total de 690,00 m², com frente para Rua Padre Maximino Benassatti, distrito de Vermelho, em Muriaé/MG, CRI local nº 34.683, 34.684 e 34.685, a saber:- 01) O lote nº 30 da quadra B, do loteamento bairro João Teixeira, no distrito de Vermelho, município de Muriaé/MG, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Padre Maximino Benassatti, igual largura nos fundos confrontando com a Praça da Igreja Católica, por 23,00 metros de extensão de ambos os lados. Confrontando do lado direito com o lote 29 de Aguiar Correia de Paiva Neto e do lado esquerdo, confrontando com o lote 31 dos vendedores, com área de 230,00 m² (duzentos e trinta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o nº 34.683 no Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé/MG; 02) O lote nº 31 da quadra B, do loteamento bairro João Teixeira, distrito de Vermelho, município de Muriaé/MG, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Maximino Benassatti, igual largura nos fundos. confrontando com a Praça da Igreja Católica, por 23,00 metros de extensão de ambos os lados confrontando do lado direito com o lote n° 30 dos vendedores e do lado esquerdo confrontando com o lote n° 32 dos vendedores, com a área total de 230,00 m² (duzentos e trinta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o nº. 34.684 no Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé/MG; 03) O lote nº 32 da quadra B, do loteamento bairro João Teixeira, no distrito de Vermelho, município de Muriaé/MG, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Padre Maximino Benassatti, igual largura nos fundos, confrontando com a Praça da Igreja Católica, por 23,00 metros de extensão de ambos os lados confrontando com o lado direito com o lote nº 31 e lado esquerdo com os transmitentes com a área total de 230,00 m² (duzentos e trinta metros quadrados). Imóvel matriculado sob o nº 34.685 no Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé/MG. Obs.: Os três lotes unificaram-se e neles foi construído um imóvel industrial de três pavimentos, com prédio anexo e garagem, composto por salões amplos, típicos da atividade de confecção; escritórios, banheiros e cozinha. O imóvel está em regular estado de conservação. Totalizando os três lotes uma extensão de 690,00 m². (RE)AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 21 de fevereiro de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 318.401,78 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e um reais e setenta e oito centavos),e m 28 de novembro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Padre Maximino Benassatti, Vermelho, distrito de Muriaé/MG. DEPOSITÁRIO: AMANDA FERNANDES PAGIO LOPES (Executada). ÔNUS: Mat. 34.683: Consta Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 0002051.11.2014.4.01.3821, em trâmite na Vara Federal de Muriaé/MG; Penhora nos autos nº. 0001450-34.2016.4.01.3821, em trâmite na Vara Federal de Muriaé/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0170413-31.2015.8.13.0439, em trâmite na 3ª Vara Cível de Muriaé/MG; Penhora nos autos nº. 0001734-36.2012.4.01.3821, em trâmite na Vara Federal de Muriaé/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Mat. 34.684: Consta Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 0002051.11.2014.4.01.3821, em trâmite na Vara Federal de Muriaé/MG; Penhora nos autos nº. 0001450-34.2016.4.01.3821, em trâmite na Vara Federal de Muriaé/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0170413-31.2015.8.13.0439, em trâmite na 3ª Vara Cível de Muriaé/MG; Penhora nos autos nº. 0001734-36.2012.4.01.3821, em trâmite na Vara Federal de Muriaé/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Mat. 34.685: Consta Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 0002051.11.2014.4.01.3821, em trâmite na Vara Federal de Muriaé/MG; Penhora nos autos nº. 0001450-34.2016.4.01.3821, em trâmite na Vara Federal de Muriaé/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0170413-31.2015.8.13.0439, em trâmite na 3ª Vara Cível de Muriaé/MG; Penhora nos autos nº. 0001734-36.2012.4.01.3821, em trâmite na Vara Federal de Muriaé/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.thaisteixeiraleiloes.com.br Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, JUCEMG Nº 629/2006, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: O pagamento poderá ser parcelado, observado o disposto na Portaria PGFN nº 1026/2024: O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I – de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III – do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV – caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V – no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI – para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.thaisteixeiraleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado PAGIO CONFECCOES LTDA, AMANDA FERNANDES PAGIO LOPES, MICHELLE FERNANDES PAGIO LOPES e PAGIO FASHION LTDA na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca. Muriaé/MG, data e hora no rodapé. Assinatura Eletrônica Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003531-24.2014.4.01.3821/MG
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:37
Expedida/certificada
03/02/2025, 09:39
Expedida/certificada
03/02/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 20:06
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:07
Confirmada
20/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:21
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:03
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Documento (Mandado)
03/12/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:28
Mandado
02/12/2024, 14:00
Confirmada
28/11/2024, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 16:16
Outras Decisões
27/11/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2024, 16:23
Documento (Certidão)
25/11/2024, 16:22
Por decisão judicial
29/10/2024, 16:28
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2024, 16:14
Documento (Ofício)
30/08/2023, 14:05
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:27
Por decisão judicial
04/08/2023, 15:08
Documento (Certidão)
04/08/2023, 15:07
Documento (Ofício)
04/08/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:32
Documento (Certidão)
05/07/2023, 17:19
Expedida/Certificada
05/07/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 09:48
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:29
Expedida/Certificada
01/12/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:25
Documento (Certidão)
01/07/2022, 13:21
Expedida/Certificada
01/07/2022, 13:21
Ato ordinatório
01/07/2022, 13:21
Decurso de Prazo
20/04/2022, 01:17
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2022, 18:01
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 18:01
Mandado
11/10/2021, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 17:38
Documento (Certidão)
06/10/2021, 17:24
Ato ordinatório
30/07/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 08:18
Documento (Certidão)
16/10/2020, 09:50
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 13:40
Ato ordinatório
02/06/2020, 17:25
Mandado
19/03/2020, 12:08
Mero expediente
11/03/2020, 12:08
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 12:07
Mandado
03/02/2020, 14:56
Mero expediente
27/01/2020, 13:10
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 18:31
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 18:34
Recebimento
12/11/2019, 11:56
Entrega em carga/vista
28/10/2019, 14:49
Intimação
22/10/2019, 16:39
Recebimento
22/10/2019, 16:39
Remessa (outros motivos)
21/10/2019, 15:06
Remessa (outros motivos)
10/10/2019, 16:43
Recebimento
10/10/2019, 16:43
Ato ordinatório
10/10/2019, 16:43
Citação
28/08/2019, 16:23
Citação
09/08/2019, 14:49
Ato ordinatório
22/07/2019, 16:13
Remessa (outros motivos)
12/07/2019, 11:36
Remessa (outros motivos)
11/07/2019, 16:00
Outras Decisões
10/07/2019, 15:34
Conclusão (para decisão)
28/06/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 15:41
Recebimento
25/06/2019, 14:57
Entrega em carga/vista
10/06/2019, 15:08
Intimação
10/05/2019, 15:55
Recebimento
10/05/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 15:31
Por decisão judicial
26/09/2016, 15:17
Recebimento
15/09/2016, 13:27
Entrega em carga/vista
22/08/2016, 16:22
Por decisão judicial
08/07/2016, 14:08
Mero expediente
08/07/2016, 14:07
Conclusão (para despacho)
28/06/2016, 13:19
Recebimento
22/06/2016, 11:26
Entrega em carga/vista
07/04/2016, 13:01
Intimação
11/03/2016, 16:40
Recebimento
11/03/2016, 16:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/11/2015, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2015, 15:05
Ato ordinatório
16/09/2015, 14:28
Citação
14/04/2015, 10:23
Citação
30/01/2015, 13:32
Mero expediente
16/12/2014, 17:18
Conclusão (para despacho)
17/09/2014, 13:34
Recebimento
17/09/2014, 13:34
Remessa (outros motivos)
17/09/2014, 13:06
Distribuição (competência exclusiva)
16/09/2014, 16:20
Documentos
80
•
27/02/2025, 00:00
27/02/2025, 00:00