Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0002239-70.2010.4.01.3812/MG
IMPETRANTE: REPEL PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança cujo objeto é eximir a impetrante da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração atinente aos 15 primeiros dias antecedentes à concessão dos auxílios-doença ou acidente e ao terço constitucional de férias.
Trânsito em julgado em 18/09/2025 (evento 125 do 2º grau).
Intimadas as partes, a União requereu que seja certificada a existência de depósitos vinculados aos autos (evento 95, DOC1). A impetrante nada requereu.
Decido.
Quanto ao requerido pela União, ressalta-se que cabe ao órgão de representação judicial verificar a existência de depósito e requerer, de forma específica, o que entender de direito.
Por essa razão, indefiro o requerido e advirto a peticionante que a reiteração de tal pedido poderá ensejar sua condenação por litigância de má-fé.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura eletrônica.