Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 A 28/03/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ECB ARDOSIAS, LTDA
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 985 PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E À REMESSA NECESSÁRIA E DECLARAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, OBSERVADA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO DE 12/06/2024, QUE CONFERIU EFEITOS EX NUNC AO ACÓRDÃO DE MÉRITO, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DE SUA ATA DE JULGAMENTO, RESSALVADAS AS CONTRIBUIÇÕES JÁ PAGAS E NÃO IMPUGNADAS JUDICIALMENTE ATÉ ESSA MESMA DATA, QUE NÃO SERÃO DEVOLVIDAS PELA UNIÃO. RETORNEM-SE OS AUTOS À PRESIDÊNCIA DESTE TRF6, PARA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, NA FORMA DA DECISÃO ID 260870862, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MG
IMPETRANTE: ECB ARDOSIAS, LTDA
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria n. 8884572/2019 desta 1ª Vara e/ou do artigo 203, 4º parágrafo, do CPC, faço os autos com vista às partes sobre o retorno dos autos do eg. TRF – 6ª Região. Prazo: 15 (quinze) dias.
21/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/12/2025, 17:42
Trânsito em julgado
18/12/2025, 17:42
Decurso de Prazo
18/12/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:47
Confirmada
30/10/2025, 23:59
Publicação
22/10/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MG
APELADO: ECB ARDOSIAS, LTDA
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MG
IMPETRANTE: ECB ARDOSIAS, LTDA
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria n. 8884572/2019 desta 1ª Vara e/ou do artigo 203, 4º parágrafo, do CPC, faço os autos com vista às partes sobre o retorno dos autos do eg. TRF – 6ª Região. Prazo: 15 (quinze) dias.
21/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/12/2025, 17:42
Trânsito em julgado
18/12/2025, 17:42
Decurso de Prazo
18/12/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:47
Confirmada
30/10/2025, 23:59
Publicação
22/10/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MG
APELADO: ECB ARDOSIAS, LTDA
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 05:27
Remessa (outros motivos)
19/10/2025, 05:28
Negação de Seguimento
18/10/2025, 18:55
Negação de Seguimento
18/10/2025, 18:55
Não Conhecimento de recurso (Recurso ordinário)
18/10/2025, 18:55
Recurso Especial
18/10/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 15:05
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 A 01/08/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ECB ARDOSIAS, LTDA
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, EVIDENTE O CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO, CONDENAR EMBARGANTE UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) NO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA À PARTE CONTRÁRIA, FIXADA EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:02
Publicação
14/08/2025, 23:30
Publicação
14/08/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:00
Publicação
14/08/2025, 03:30
Publicação
13/08/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MG (originário: processo nº 00034833720104013811/MG) RELATOR: MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELADO: ECB ARDOSIAS, LTDA
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 12/08/2025 - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 18:25
Expedida/certificada
12/08/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELADO: ECB ARDOSIAS, LTDA
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O VALOR SATISFEITO A TÍTULO DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR/REVISITAR OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE COMO RAZÕES DE DECIDIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, MERCÊ DE SEU CARÁTER PROTELATÓRIO. FIXAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSTA, NO VIÉS DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Não há falar em omissão quando nítido o propósito de rediscutir/revisitar os fundamentos adotados pela Corte como razões de decidir. Inadequação da via eleita.
2. Equivoca-se a embargante em dizer que o decisum embargado é fruto de decisão monocrática que apreciou a questão de fundo nos termos do art. 932 do CPC quando, em verdade, a peça embargada se trata de acórdão unânime da Terceira Turma julgadora, que, em sede de Juízo de Retratação, deu parcial provimento à Apelação da Embargante e à Remessa Necessária.
3. Merece relevo na hipótese o fato de a embargante ter olvidado, por completo, a admoestação levada a efeito pelo relator do acórdão embargado, no voto condutor, que já estaria ciente da oposição de Embargos de Declaração pela ora embargante perante o STF para tratar da modulação dos efeitos do julgado, iniciativa declaratória sem efeito suspensivo de imediato, e que não seria considerado em eventuais Declaratórios perante esta Corte, o argumento – ora replicado – de que se deveria aguardar o trânsito em julgado no STF para aplicação da arrostada tese, sob pena de contrariedade ao imperativo disposto no art. 927, inc. III, do CPC. Precedentes da Turma Julgadora.
4. Caráter protelatório do presente recurso, quiçá estratégia processual malsucedida, a atrair para o caso a condenação da embargante no pagamento de multa de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC.
5. Embargos de Declaração não conhecidos, por conta de seu caráter protelatório. Aplicação de multa à embargante, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração e, evidente o caráter protelatório do recurso, condenar Embargante União (Fazenda Nacional) no pagamento de verba honorária à parte contrária, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025.
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:28
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 15:28
Documento (Acórdão)
08/08/2025, 15:28
Não conhecimento do pedido
01/08/2025, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES
APELADO: ECB ARDOSIAS, LTDA ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MG (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
16/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/07/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 15:59
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:01
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:01
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:34
Confirmada
18/04/2025, 23:59
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/04/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 21:25
Expedida/certificada
02/04/2025, 17:09
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 17:09
Documento (Acórdão)
02/04/2025, 17:09
Sentença confirmada em parte
31/03/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE
APELADO: ECB ARDOSIAS, LTDA ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0003483-37.2010.4.01.3811/MG (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA