Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 A 28/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005175-32.2009.4.01.3803/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: L.R. COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELANTE: HERMINIA DE SOUSA FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELANTE: LAZARO SEVERINO FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS, NA FORMA DO ARTIGO 85, §11, DO CPC/2015, UMA VEZ QUE A SENTENÇA RECORRIDA FOI PROFERIDA ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO CPC DE 2015. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ (EARESP 1.255.986/PR, MIN. LUÍS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJE DE 06/05/2019).
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
10/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2026, 01:12
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:20
Documento (Certidão)
04/05/2026, 16:20
Confirmada
02/05/2026, 23:59
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:48
Publicação
24/04/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução (Vara Execução) Nº 0005175-32.2009.4.01.3803/MG
EMBARGANTE: L.R. COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
EMBARGANTE: LAZARO SEVERINO FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
EMBARGANTE: HERMINIA DE SOUSA FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
DESPACHO/DECISÃO
Apelação não provida pela 3ª Turma do TRF 6ª Região, com trânsito em julgado em 15/09/2025.
Intimadas a respeito do retorno dos autos do Tribunal, os embargantes manifestaram cientes no evento 87.
Deste modo, ausentes pedidos formulados nos autos, arquivem-se, com baixa.
Belo Horizonte, data do registro.
23/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2026, 21:15
Expedida/certificada
22/04/2026, 21:15
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução (Vara Execução) Nº 0005175-32.2009.4.01.3803/MG
EMBARGANTE: L.R. COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
EMBARGANTE: LAZARO SEVERINO FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
EMBARGANTE: HERMINIA DE SOUSA FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
DESPACHO/DECISÃO
Apelação não provida pela 3ª Turma do TRF 6ª Região, com trânsito em julgado em 15/09/2025.
Intimadas a respeito do retorno dos autos do Tribunal, os embargantes manifestaram cientes no evento 87.
Deste modo, ausentes pedidos formulados nos autos, arquivem-se, com baixa.
Belo Horizonte, data do registro.
23/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2026, 21:15
Expedida/certificada
22/04/2026, 21:15
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 13:07
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 22:40
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
21/10/2025, 10:35
Confirmada
13/10/2025, 23:59
Publicação
07/10/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 0005175-32.2009.4.01.3803/MG
EMBARGANTE: L.R. COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
EMBARGANTE: LAZARO SEVERINO FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
EMBARGANTE: HERMINIA DE SOUSA FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da PORTARIA SJMG-ULA-1ª VARA 2/2023, FAÇO vista à parte do retorno dos autos do Tribunal, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, nada sendo requerido, os autos serão arquivados.
Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/10/2025, 16:07
Expedida/certificada
03/10/2025, 16:07
Recebimento
03/10/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 A 01/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005175-32.2009.4.01.3803/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: L.R. COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELANTE: HERMINIA DE SOUSA FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELANTE: LAZARO SEVERINO FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0005175-32.2009.4.01.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005175-32.2009.4.01.3803/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: L.R. COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELANTE: HERMINIA DE SOUSA FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELANTE: LAZARO SEVERINO FIGUEIRA
ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. TEMA 576-STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS COOBRIGADOS. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INAPLICABILIDADE DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TEMA 33-STF. TEMA 246-STJ. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 596-STF, SÚMULA 648-STF. SÚMULA VINCULANTE 7. TEMA 24-STJ. SÚMULA 382-STJ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ANÁLISE DAS QUESTÕES DEVOLVIDAS AO EXAME DA CORTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para se afastar omissão, obscuridade ou contradição e ainda para a correção de erro material.
2. Nova apreciação de fatos e argumentos deduzidos, já analisados ou incapazes de infirmar as conclusões adotadas pelo julgador, consiste em objetivo que destoa da finalidade a que se destinam os embargos declaratórios.
3. A tese de onerosidade excessiva foi devidamente apreciada no acórdão, que afastou a abusividade dos encargos e reconheceu a validade do contrato celebrado. A ausência de menção expressa aos artigos 317, 478, 479 e 480 do CC/2002 não configura omissão, pois a matéria foi enfrentada de forma suficiente.
4. A inaplicabilidade do CDC foi fundamentada com base na destinação empresarial do crédito, em conformidade com a jurisprudência do STJ; o indeferimento da perícia contábil foi motivado pela natureza jurídica das questões discutidas, com base no art. 371 do CPC/2015, não havendo cerceamento de defesa; a regularidade do título executivo foi demonstrada com documentos e extratos suficientes, conforme o Tema 576 do STJ, logo, as teses foram expressamente enfrentadas de forma clara e objetiva, não se revelando, pois, quer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado.
5. O julgador não está obrigado a examinar todos os artigos de lei que tratam da matéria objeto do recurso ou, ainda, todos os argumentos e precedentes jurisprudenciais que, no entender da embargante, deveriam ter sido considerados.
6. É despicienda a interposição de embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, porque se consideram incluídos no acórdão os elementos que a embargante suscitou, ainda que inadmitidos ou rejeitados.
7. Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: L.R. COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELANTE: HERMINIA DE SOUSA FIGUEIRA ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELANTE: LAZARO SEVERINO FIGUEIRA ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0005175-32.2009.4.01.3803/MG (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: L.R. COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELANTE: HERMINIA DE SOUSA FIGUEIRA ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELANTE: LAZARO SEVERINO FIGUEIRA ADVOGADO(A): BALTAZAR HUMBERTO RUFINO (OAB MG071264)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0005175-32.2009.4.01.3803/MG (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 10:35
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)