Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0006281-83.2015.4.01.3814/MG
EXECUTADO: ELIEZER EUFRAZIO DA SILVA
ADVOGADO(A): WALINGTON GONCALVES FRANCO (OAB MG121151)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Processo em ordem.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ELICACIO COSMETICOS E CIA LTDA e OUTROS.
O acórdão de evento 45, ACOR2 deu provimento à apelação para anular a sentença de extinção e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o regular processamento do feito.
É o relatório necessário. Decido.
A Resolução PRESI nº 14/2025 estabeleceu a especialização das unidades jurisdicionais, atribuindo às Varas de Execução Fiscal e Extrajudicial da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG a competência para processar e julgar os processos de execução fiscal e extrajudicial em toda a área de jurisdição do estado de Minas Gerais (art. 3º, § 1º).
No caso dos autos, a matéria versada se insere na referida competência especializada, razão pela qual este Juízo não detém atribuição para o processamento do feito.
Em observância à Resolução PRESI nº 14/2025, bem como ao disposto no art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, impõe-se o declínio da competência para o Juízo competente.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução Fiscal e Extrajudicial da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, a quem caberá a apreciação do feito.
Remetam-se os autos ao Juízo competente, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.