Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 A 28/03/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1000048-91.2017.4.01.3811/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: ALVOAR LACTEOS S/A
ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO (OAB MG085170)
ADVOGADO(A): JOAO JOAQUIM MARTINELLI (OAB SC003210)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: OS MESMOS
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES, DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) E DA CONTRIBUINTE IMPETRANTE, E À REMESSA NECESSÁRIA, MANTIDA INCÓLUME A SENTENÇA RECORRIDA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2278068/MG (2026/0217665-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: ALVOAR LACTEOS S/A
OUTRO NOME: EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
ADVOGADOS: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - SC003210
TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG085170
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI E OUTRO(S) - MG001860
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2026.
10/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2026, 01:03
Confirmada
12/04/2026, 23:59
Publicação
07/04/2026, 03:37
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 1000048-91.2017.4.01.3811/MG
APELANTE: ALVOAR LACTEOS S/A
ADVOGADO(A): JOAO JOAQUIM MARTINELLI (OAB SC003210)
ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO (OAB MG085170)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 1000048-91.2017.4.01.3811/MG
APELANTE: ALVOAR LACTEOS S/A
ADVOGADO(A): JOAO JOAQUIM MARTINELLI (OAB SC003210)
ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO (OAB MG085170)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2026, 06:12
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 06:12
Recurso extraordinário
31/03/2026, 18:47
Recurso especial
31/03/2026, 18:47
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 10:45
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 18:47
Decurso de Prazo
19/12/2025, 01:02
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:01
Confirmada
01/11/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 22/09/2025 A 26/09/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1000048-91.2017.4.01.3811/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: ALVOAR LACTEOS S/A
ADVOGADO(A): JOAO JOAQUIM MARTINELLI (OAB SC003210)
ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO (OAB MG085170)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: OS MESMOS
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
28/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:10
Confirmada
09/10/2025, 23:59
Publicação
01/10/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 1000048-91.2017.4.01.3811/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000048-91.2017.4.01.3811/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: ALVOAR LACTEOS S/A
ADVOGADO(A): JOAO JOAQUIM MARTINELLI (OAB SC003210)
ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO (OAB MG085170)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao julgar Apelações interpostas pela própria embargante e pela União (Fazenda Nacional), bem como a Remessa Necessária, negou-lhes provimento e manteve sentença concessiva de segurança. A sentença declarou a inexigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, assegurando a compensação dos valores indevidamente recolhidos.
2. A embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, por este não ter enfrentado, de forma expressa, o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no sentido de que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições não implica possibilidade de exclusão também na apuração dos créditos de PIS e COFINS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à interpretação da decisão do STF no Tema 69 e sobre a aplicação da legislação infraconstitucional sobre a apuração de créditos de PIS e COFINS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se caracteriza omissão quando a parte busca rediscutir fundamentos já enfrentados de maneira clara e objetiva no acórdão embargado.
5. A fundamentação utilizada para manter a sentença de origem, no que diz respeito à forma de restituição/compensação dos valores recolhidos a maior, observou os limites objetivos da lide, não havendo espaço para ampliar o alcance da decisão judicial com base em alegações não contidas no pedido inicial.
6. A matéria ventilada nos embargos excede os limites do recurso cabível previsto no art. 1.022 do CPC, revelando a intenção de reabrir a discussão de mérito da causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
"1. Não há omissão quando o acórdão enfrentou todos os pontos relevantes à controvérsia, nos limites do pedido inicial. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. 3. A restituição ou compensação de valores de PIS/COFINS pagos com base em ICMS incluso indevidamente deve observar os limites objetivos da lide."
Legislação relevante citada: CPC, art. 1.022; Lei nº 9.718/1998; Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833/2003; Lei nº 12.973/2014.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2025.
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 14:04
Documento (Acórdão)
29/09/2025, 14:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/09/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALVOAR LACTEOS S/A ADVOGADO(A): JOAO JOAQUIM MARTINELLI (OAB SC003210) ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO (OAB MG085170) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 09 de setembro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 26 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 1000048-91.2017.4.01.3811/MG (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
10/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/09/2025, 14:04
Inclusão em pauta
09/09/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 05:38
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:01
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:01
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:01
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 19:47
Expedida/certificada
22/04/2025, 14:26
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:21
Confirmada
03/04/2025, 05:00
Confirmada
03/04/2025, 05:00
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 14:13
Documento (Acórdão)
02/04/2025, 14:13
Sentença confirmada
28/03/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALVOAR LACTEOS S/A ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO (OAB MG085170) ADVOGADO(A): JOAO JOAQUIM MARTINELLI (OAB SC003210)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 1000048-91.2017.4.01.3811/MG (Pauta: 300) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
28/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/02/2025, 13:47
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)