Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1005583-63.2019.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: CEREALISTA NOVA SAFRA LIMITADA
ADVOGADO(A): ANA PAULA MENDES COSTA (OAB MG135319)
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (OAB MG131872)
DESPACHO/DECISÃO
A Impetrante requer (56.1):
"Considerando o trânsito em julgado da presente demanda no dia 04 de outubro de 2025, vem, requerer ao D. Juízo que homologue a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, conforme Declaração Pessoal de Inexecução do Título Judicial da Impetrante anexa. Isto pois, observado a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 2.055 de 06 de dezembro de 2021, para que os valores do crédito tributário reconhecidos neste mandamus sejam compensados, é necessário a habilitação do crédito. O pedido de habilitação do crédito será obrigatoriamente instruído, dentre outros documentos, com certidão de inteiro teor do processo, desistência da execução do título executivo judicial e a decisão do Poder Judiciário que homologue a referida desistência (...)"
Ante o exposto, homologo a renúncia à pretensão executória conforme requerido.
Custas satisfeitas.
Verifico que já foi expedida certidão narratória.
Caso queira nova certidão narratória depois desta decisão, informo à parte que pode extrair a certidão narratória diretamente no sistema e-proc e não há necessidade de recolhimento de custas para esse fim.
À Secretaria para validar os poderes da procuração do exquente para fins de extração de certidão de inteiro teor do processo, que também pode ser emitida pelos próprios advogados cadastrados no processo diretamente no sistema E-proc, ao acessar o processo, no menu ações, no botão certidão narratória, sem a necessidade de intervenção do juízo ou da secretaria, conforme a imagem a seguir:
Qualquer dúvida entrar em contato com a central de atendimento, no link a seguir: https://portal.trf6.jus.br/central-de-atendimento/ ou telefone (31) 3501.1010.
Caso prefira, pode o advogado dirigir-se à 2ª Secretaria Cível Unificada, localizada na Av. Álvares Cabral, 1805, no 6º andar, Santo Agostinho, nesta Capital, e solicitar a emissão de certidão de inteiro teor.
Considerando o evidente desinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão na presente data, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Após, remetam os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).
Belo Horizonte/MG, data e assinante conforme o registro.