Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 A 28/03/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002251-84.2010.4.01.3812/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: MINERACAO RETIRO LIMITADA
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, EM MAIOR EXTENSÃO, PARA ADEQUAR O ACÓRDÃO DE ID. 94437637, P. 220-222, NO QUE TANGE À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DESSA FORMA, DECLARO A LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, LIMITANDO A CONCESSÃO DA SEGURANÇA À DATA FIXADA NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, OU SEJA, ATÉ 15-9-2020, A PARTIR DA QUAL A CONTRIBUIÇÃO PASSA A SER DEVIDA EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES CORRESPONDENTES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0002251-84.2010.4.01.3812/MG
IMPETRANTE: MINERACAO RETIRO LIMITADA
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal, 203, § 4º, do CPC, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias acerca do retorno dos autos do Egrégio TRF6; sem requerimentos específicos, os autos serão arquivados.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura.
19/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/02/2026, 09:59
Trânsito em julgado
13/02/2026, 09:59
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:01
Documento (Certidão)
03/12/2025, 17:01
Confirmada
13/11/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:23
Publicação
05/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002251-84.2010.4.01.3812/MG (originário: processo nº 00022518420104013812/MG) RELATOR: VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
APELADO: MINERACAO RETIRO LIMITADA
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 88 - 28/10/2025 - Negado seguimento a Recurso
Evento 87 - 28/10/2025 - Negado seguimento a Recurso
Evento 86 - 28/10/2025 - Não conhecido o recurso
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0002251-84.2010.4.01.3812/MG
IMPETRANTE: MINERACAO RETIRO LIMITADA
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal, 203, § 4º, do CPC, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias acerca do retorno dos autos do Egrégio TRF6; sem requerimentos específicos, os autos serão arquivados.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura.
19/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/02/2026, 09:59
Trânsito em julgado
13/02/2026, 09:59
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:01
Documento (Certidão)
03/12/2025, 17:01
Confirmada
13/11/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:23
Publicação
05/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002251-84.2010.4.01.3812/MG (originário: processo nº 00022518420104013812/MG) RELATOR: VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
APELADO: MINERACAO RETIRO LIMITADA
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 88 - 28/10/2025 - Negado seguimento a Recurso
Evento 87 - 28/10/2025 - Negado seguimento a Recurso
Evento 86 - 28/10/2025 - Não conhecido o recurso
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:25
Expedida/certificada
03/11/2025, 10:59
Documento
03/11/2025, 10:58
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 09:03
Negação de Seguimento
28/10/2025, 19:24
Não Conhecimento de recurso (Recurso ordinário)
28/10/2025, 19:24
Mero expediente
28/10/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 16:41
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 13:45
Decurso de Prazo
26/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 A 01/08/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002251-84.2010.4.01.3812/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: MINERACAO RETIRO LIMITADA
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:47
Confirmada
13/08/2025, 23:59
Publicação
06/08/2025, 23:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:32
Publicação
06/08/2025, 13:30
Publicação
06/08/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 13:52
Publicação
05/08/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002251-84.2010.4.01.3812/MG (originário: processo nº 00022518420104013812/MG) RELATOR: EVANDRO REIMAO DOS REIS
APELADO: MINERACAO RETIRO LIMITADA
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 04/08/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002251-84.2010.4.01.3812/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
APELADO: MINERACAO RETIRO LIMITADA
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração interpostos pela União contra acórdão que, em juízo de retratação, deu parcial provimento à sua apelação e à remessa necessária para reconhecer a legitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias até a data da modulação dos efeitos fixada pelo STF (15-9-2020). A embargante pleiteia o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo dos embargos de declaração no RE 1.072.485/PR.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorre em algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, especialmente por não ter determinado o sobrestamento do processo até julgamento definitivo do RE 1.072.485/PR pelo STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O acórdão recorrido não apresenta qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique a interposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O pedido de sobrestamento com base no julgamento pendente dos embargos no RE 1.072.485/PR não se sustenta, pois inexiste determinação expressa do STF impondo novo sobrestamento dos feitos relacionados ao Tema 985 da repercussão geral.
A utilização dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida configura indevido uso do recurso e revela finalidade protelatória, em afronta aos princípios da celeridade processual e da boa-fé objetiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento:
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem à obtenção de efeitos modificativos, salvo nos casos de vícios expressamente previstos no art. 1.022 do CPC.
A inexistência de determinação do STF para novo sobrestamento dos processos relativos ao Tema 985 impede a suspensão do feito com base em eventual julgamento pendente de embargos declaratórios.
A interposição de embargos com finalidade protelatória viola os princípios da boa-fé e da duração razoável do processo, devendo ser rechaçada pelo Judiciário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025.
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/08/2025, 20:32
Documento (Acórdão)
03/08/2025, 20:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/08/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES
APELADO: MINERACAO RETIRO LIMITADA ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209) ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0002251-84.2010.4.01.3812/MG (Pauta: 539) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
16/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
15/07/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 15:31
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:57
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:28
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:40
Expedida/certificada
31/03/2025, 16:29
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 16:29
Sentença confirmada em parte
28/03/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE
APELADO: MINERACAO RETIRO LIMITADA ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209) ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0002251-84.2010.4.01.3812/MG (Pauta: 543) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
28/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/02/2025, 13:47
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:04
Remessa
06/12/2024, 15:10
Por Divergência de Entendimento com o STF
06/12/2024, 15:10
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 16:46
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/12/2023, 16:46
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:22
Documento (Certidão)
09/11/2023, 11:22
Mero expediente
09/11/2023, 10:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)