Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 A 28/03/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0072804-56.2014.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
APELADO: CINTIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650)
ADVOGADO(A): JULIANO MENDONCA GONZAGA (OAB MG089488)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DA UNIÃO E DO ESTADO DE MINAS GERAIS E À REMESSA NECESSÁRIA PARA FIXAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM R$3.000,00, PRO RATA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
10/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/03/2026, 17:40
Trânsito em julgado
13/03/2026, 17:39
Decurso de Prazo
11/03/2026, 01:02
Documento (Certidão)
11/02/2026, 11:37
Documento (Certidão)
10/02/2026, 17:26
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:01
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:58
Confirmada
25/12/2025, 23:59
Publicação
17/12/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0072804-56.2014.4.01.3800/MG
APELADO: CINTIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650)
ADVOGADO(A): JULIANO MENDONCA GONZAGA (OAB MG089488)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0072804-56.2014.4.01.3800/MG
APELADO: CINTIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650)
ADVOGADO(A): JULIANO MENDONCA GONZAGA (OAB MG089488)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 06:00
Remessa (outros motivos)
14/12/2025, 06:05
Negação de Seguimento
13/12/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 11:20
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 12:37
Decurso de Prazo
28/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
19/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:18
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 22/09/2025 A 26/09/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0072804-56.2014.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
APELADO: CINTIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650)
ADVOGADO(A): JULIANO MENDONCA GONZAGA (OAB MG089488)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
Votante: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 09/09/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0072804-56.2014.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
APELADO: CINTIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650)
ADVOGADO(A): JULIANO MENDONCA GONZAGA (OAB MG089488)
RETIRADO DE PAUTA DA SESSÃO DO DIA 09/09/2025 POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2025, 01:01
Confirmada
12/10/2025, 23:59
Confirmada
06/10/2025, 23:59
Publicação
06/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0072804-56.2014.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00728045620144013800/MG) RELATOR: EVANDRO REIMAO DOS REIS
APELADO: CINTIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650)
ADVOGADO(A): JULIANO MENDONCA GONZAGA (OAB MG089488)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 02/10/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:40
Confirmada
02/10/2025, 11:40
Publicação
30/09/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0072804-56.2014.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
APELADO: CINTIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650)
ADVOGADO(A): JULIANO MENDONCA GONZAGA (OAB MG089488)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DE ENTE FEDERATIVO ESPECÍFICO PELO CUSTEIO DE MEDICAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração interpostos pela União contra acórdão que deu parcial provimento às apelações da União e do Estado de Minas Gerais, bem como à remessa necessária, mantendo a procedência do pedido da parte autora e fixando os honorários por apreciação equitativa. A União alega omissão do acórdão, por não direcionar a obrigação deferida a ente federativo específico, em afronta à tese fixada no RE 855.178 RG/PE (Tese 793).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, ao não individualizar a responsabilidade de ente federativo específico pelo custeio e fornecimento do medicamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os embargos de declaração somente se justificam nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022).
O acórdão enfrentou expressamente a responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento do tratamento, registrando que a União é a responsável financeira, cabendo ao Estado adotar medidas de efetivação, com direito de regresso.
O voto condutor ainda observou a orientação do STF no Tema 1.234, fixando que o custeio é da União quando se tratar de medicamento incorporado ou não incorporado ao SUS.
Não há omissão a ser sanada, pois a decisão colegiada examinou de forma fundamentada a repartição de responsabilidades e o custeio e fornecimento do tratamento.
Os embargos buscam rediscutir fundamentos e conclusões do acórdão, finalidade incompatível com a via eleita, que não se presta à revisão do mérito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
A análise da responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos afasta a alegação de omissão, quando o acórdão já explicita a repartição de competências, fornecimento e o custeio.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação de fundamentos da decisão colegiada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, arts. 23, II, e 196.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 RG/PE (Tese 793, repercussão geral); STF, Tema 1.234 da Repercussão Geral.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da União, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2025.
29/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 17:50
Documento (Acórdão)
26/09/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/09/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): MARIO EDUARDO GUIMARAES NEPOMUCENO JUNIOR PROCURADOR(A): SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
APELADO: CINTIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650) ADVOGADO(A): JULIANO MENDONCA GONZAGA (OAB MG089488) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 09 de setembro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 26 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0072804-56.2014.4.01.3800/MG (Pauta: 314) RELATOR: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
10/09/2025, 00:00
Retirada
09/09/2025, 16:53
Expedida/Certificada
09/09/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): MARIO EDUARDO GUIMARAES NEPOMUCENO JUNIOR PROCURADOR(A): SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
APELADO: CINTIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650) ADVOGADO(A): JULIANO MENDONCA GONZAGA (OAB MG089488) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de agosto de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de setembro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 0072804-56.2014.4.01.3800/MG (Pauta: 60) RELATOR: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE FRANCO
28/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 16:08
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:01
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:27
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:31
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2025, 17:45
Expedida/certificada
11/04/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:53
Expedida/certificada
01/04/2025, 16:40
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 16:40
Documento (Acórdão)
01/04/2025, 16:40
Sentença confirmada em parte
31/03/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESA – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): MARIO EDUARDO GUIMARAES NEPOMUCENO JUNIOR PROCURADOR(A): SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
APELADO: CINTIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650) ADVOGADO(A): JULIANO MENDONCA GONZAGA (OAB MG089488) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0072804-56.2014.4.01.3800/MG (Pauta: 538) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES